A violência parece uma realidade tão distante quando vivemos em um lar humano e respeitoso. Mas algumas vezes essa casa é feita de inseguranças, ofensas, medos. É feita de “cegueira”. Muito do que não é normal passa a ser real e daí é um passo para se tornar rotina, aceitável, um acidente. Já chega. Precisamos pensar mais sobre o assunto e estar à postos quando alguém sutilmente gritar por socorro. Queda da escada, queimadura ao passar roupa, machucado por cair da cama, nada disso deve acontecer com frequência. Conhece uma mulher “desastrada” assim? Fique alerta sobre o comportamento das pessoas que as rodeiam. Pais, irmãos, esposos, filhos... A violência mais comum é atrelada a um relacionamento que contém laços de afeto e amor. O vídeo que deu início a postagem é impactante, mas serve para o “tapa na cara” que precisamos.
A MARIA DA PENHA
Maria da Penha Maia Fernandes, foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Sofreu duas tentativas de assassinato em 1983. O agressor foi o economista e professor universitário colombiano naturalizado brasileiro, Marco Antonio Herredia Viveros, marido de Penha. Em 29 de maio de 1983, ele atirou contra Maria da Penha durante o sono, deixando-a paraplégica. Para ocultar a tentativa de homicídio fantasiou um suposto assalto. Por certo tempo conseguiu, a vítima voltou pra casa na cadeira de rodas duas semanas depois, e o agressor agiu novamente: tentou eletrocutá-la no chuveiro. Depois de muito tempo, ele foi condenado a dez anos e seis meses de prisão, mas cumpriu menos de um terço da pena em regime fechado.
A LUTA E A JUSTIÇA
Maria da Penha se tornou símbolo da luta pelos direitos das mulheres que sofrem com a violência doméstica. Ela lutou para que nenhuma mulher passasse pelo drama dessas agressões sem ter um apoio jurídico. De fato a justiça aconteceu para Penha. Com o apoio do CEJIL (Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional) e do CLADEM (Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher), em 20 de agosto de 1998, Maria da Penha ingressou com uma petição contra a República Federativa do Brasil junto à CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou “Comisión Interamericana de Derechos Humanos”) do Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos Constitucionais ou da OEA (Organização dos Estados Americanos), e em 4 de abril de 2001, conseguiu que a CIDH condenasse o Brasil devido à negligência e omissão por conta da demora na punição do marido. A lei foi promulgada em 7 de agosto de 2006 e está em vigor desde setembro do mesmo ano segundo o que consta no portal da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social do Paraná e Conselho Estadual dos Direitos da Mulher.
Fonte de informações: www.verbojuridico.com.br