Uma escola entrou com ação judicial contra o Município de Londrina requerendo a permissão do retorno às aulas presenciais. Além disso, pediu que a Prefeitura seja proibida de aplicar qualquer tipo de sanção administrativa contra a escola.
A escola alegou que o Município flexibilizou diversas atividades econômicas, como academias, clubes recreativos, shoppings centers etc. Todavia, a Prefeitura deixou de flexibilizar as atividades do setor de educação e não tem priorizado a educação.
Ao analisar o caso, o Dr. Marcos Jose Vieira, Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina INDEFERIU O PEDIDO.
Em primeiro lugar, o juiz afirmou que o decreto estadual que autorizou o retorno às aulas não é maior do que o decreto municipal que proibiu o funcionamento das atividades presenciais. E justificou que o Município pode, sim, restringir as atividades não essenciais de qualquer setor econômico.
Em certo trecho da decisão, o Juiz afirma o seguinte:
“O informe epidemiológico divulgado ontem revela dados muito preocupantes. O gráfico alusivo ao número de casos confirmados está representado por uma linha ascendente (“média móvel dos últimos 7 dias”). Além do mais, o índice de incidência de infectados por milhão de habitantes está na faixa amarela (ATENÇÃO), superior à média nacional. Pior: a taxa de ocupação de leito de UTI Covid/SUS é de 90%, isto é, próxima da saturação. Daí por que, presente essa realidade local, podem (rectius: devem) as autoridades municipais impor restrições sanitárias mais rigorosas que as aplicadas pelo Estado do Paraná para vigorar em outras regiões.”
O juiz ainda afirmou que: “optou-se por restringir temporariamente as aulas presenciais (mantendo-as pela via remota), com vistas a prestigiar, no caso concreto, o direito fundamental à vida e à saúde de toda a coletividade”.
A Justiça ainda terá que analisar muitos casos como esse, mas fica um indicativo sobre qual argumento já é vencido pelo menos para este Juiz.
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Um abraço
Gabriel Antunes