Todos os locais
Todos os locais
Cotidiano

Justiça nega retorno às aulas em Londrina

29 jan 2021 às 12:56
Por: Gabriel Antunes
Pixbay -

Uma escola entrou com ação judicial contra o Município de Londrina requerendo a permissão do retorno às aulas presenciais. Além disso, pediu que a Prefeitura seja proibida de aplicar qualquer tipo de sanção administrativa contra a escola.

A escola alegou que o Município flexibilizou diversas atividades econômicas, como academias, clubes recreativos, shoppings centers etc. Todavia, a Prefeitura deixou de flexibilizar as atividades do setor de educação e não tem priorizado a educação.

Ao analisar o caso, o Dr. Marcos Jose Vieira, Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina INDEFERIU O PEDIDO.

Em primeiro lugar, o juiz afirmou que o decreto estadual que autorizou o retorno às aulas não é maior do que o decreto municipal que proibiu o funcionamento das atividades presenciais. E justificou que o Município pode, sim, restringir as atividades não essenciais de qualquer setor econômico.

Em certo trecho da decisão, o Juiz afirma o seguinte:

Outras notícias

Saiba qual é o procedimento indicado para pacientes que perderam todos os dentes

Dezembro Laranja: confira os cuidados essenciais com a pele para evitar o câncer de pele

Acompanhe a rotina da apresentadora Pati Chiosi no salão de beleza

“O informe epidemiológico divulgado ontem revela dados muito preocupantes. O gráfico alusivo ao número de casos confirmados está representado por uma linha ascendente (“média móvel dos últimos 7 dias”). Além do mais, o índice de incidência de infectados por milhão de habitantes está na faixa amarela (ATENÇÃO), superior à média nacional. Pior: a taxa de ocupação de leito de UTI Covid/SUS é de 90%, isto é, próxima da saturação. Daí por que, presente essa realidade local, podem (rectius: devem) as autoridades municipais impor restrições sanitárias mais rigorosas que as aplicadas pelo Estado do Paraná para vigorar em outras regiões.”


O juiz ainda afirmou que: “optou-se por restringir temporariamente as aulas presenciais (mantendo-as pela via remota), com vistas a prestigiar, no caso concreto, o direito fundamental à vida e à saúde de toda a coletividade”.

A Justiça ainda terá que analisar muitos casos como esse, mas fica um indicativo sobre qual argumento já é vencido pelo menos para este Juiz.

Envie mensagem de whatsapp para mim com indicação de temas que deseja que eu trate aqui:

(43) 9.9991-2100

Um abraço

Gabriel Antunes

Veja também

Relacionadas

Tarobá Cidade
Imagem de destaque

Entenda por que conflitos entre familiares de gerações diferentes são tão comuns

Tarobá Cidade
Imagem de destaque

Aposentadoria: entenda como ficam as regras de transição para o ano que começa

Tarobá Cidade

Coloração pessoal: como a análise de cores pode influenciar sua aparência

Tarobá Cidade

Finanças e partilha: como compartilhar com quem precisa pode multiplicar suas riquezas

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

‘Muito ciumento’ diz mãe de jovem encontrada morta com o rosto desfigurado

Cidade
Londrina e região

Abre e fecha: veja o que volta e não volta a atender nesta quinta-feira em Londrina

Brasil e mundo
Brasil

Jovem baleado por pisar em pé de traficante em baile funk tem morte cerebral

Cidade
Londrina e região

Tiago Amaral anuncia primeiras medidas na área da Saúde, Assistência Social e Economia

Cidade
Londrina e região

Motociclista tem o corpo partido ao meio após grave acidente na PR-090, em Jataizinho

Podcasts

INOVAÇÃO

Podcast - FILL - EP01 - Andrea Prado, Fagner Neto e Luciana Vinci 05-12-24

FIIL
Imagem de destaque

Tarobá transmite podcast ao vivo durante Festival Internacional de Inovação de Londrina

TURISMO

Podcast A Hora do Café - EP4 - Fernanda Corrêa da Rota do Café

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.