Mais uma escola entrou com ação judicial contra o Município de Londrina. O objetivo é o retorno às aulas.
A escola bem que tentou sensibilizar o juiz do caso contando sua história de séculos levando educação às crianças e jovens, mas isso não foi suficiente.
Entre diversos argumentos, a escola alegou que o Decreto Estadual 6.637 de 2021 autorizou a retomada das aulas presenciais em todo o Estado do Paraná, desde que obedecida a Resolução SESA 632/2020.
A escola ainda afirmou que o Estado possui autonomia para regulamentar a retomada das aulas presenciais, sendo desnecessário ouvir o Município nesse quesito.
Também foi usado como fundamento o fato de a escola ter atendido seus alunos durante o período entre outubro a dezembro de 2020, sendo que não ocorreu nenhum único problema de saúde especialmente ligado à covid-19 (coronavírus).
Se na semana passada foi o Juiz Dr. Marco José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, a indeferir o pedido, nesta oportunidade foi o Juiz Dr. Emil T. Gonçalves.
Para as vinte e sete páginas de fatos e fundamentos da escola, ao Juiz Dr. Emil bastaram seis para indeferir o pedido. E os fundamentos são:
- não há direito líquido e certo;
- o Decreto Municipal 85/2021 prorrogou a suspensão das aulas;
- não existe ilegalidade ou abuso de poder no decreto municipal;
- não cabe ao Poder Judiciário substituir o Poder Executivo Municipal.
Conforme eu já afirmei anteriormente, a Justiça ainda terá que analisar muitos casos como esse.
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Um abraço
Gabriel Antunes