Quando era Vereador de Londrina, Emerson Miguel Petriv, também conhecido por Boca Aberta, fazia o que ele chamava de “Blitz da Saúde”.
Numa dessas ocasiões, Emerson Petriv foi acusado pelo Ministério Público de perturbar o trabalho alheio com gritaria ou algazarra:
“No dia 11 de janeiro de 2017, por volta das 21:30h, na Unidade de Pronto Atendimento localizada na Av. Leste Oeste, 3500, UPA, Shangri-la, (...) perturbou o trabalho alheio, com gritaria, ao passo que, no intuito de fiscalizar o trabalho dos médicos, extrapolou sua função fiscalizadora e adentrou à mencionada UPA e atrapalhou a atividade dos profissionais que lá trabalhavam.
Depreende-se que o denunciado compareceu na aludida UPA, ao receber denúncia de que o atendimento nesta estava demorando mais de 10h, e, lá estando, gritou que ‘não havia nenhum médico atendendo; os funcionários estão acobertando os médicos’.
Além disso, o denunciado adentrou áreas restritas a médicos e enfermeiros, durante atendimento de pacientes, e filmou a atividade dos profissionais, prejudicando-os em seu atendimento.
Com tais atitudes, o denunciado incitou os pacientes que aguardavam atendimento a se revoltarem contra os funcionários que ali se encontravam, tumultuando o ambiente da UPA e impedindo a continuação do atendimento médico. (Cf. depoimentos de seq. 8.4, 8.5 e 8.6).”
Em razão da acusação, foram ouvidas diversas testemunhas e a conduta do então Vereador, na visão do MP, foi confirmada em contravenção penal prevista no artigo 42, inciso I, do Decreto-Lei 3.688/41.
Boca Aberta se defendeu e pediu a absolvição sumária, alegando que a conduta é tutelada por uma das causas de excludentes de ilicitude. Disse que, segundo o artigo 23, III, do Código Penal, não existe a configuração de crime quando o agente pratica a conduta “em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”.
Petriv também disse que é garantido constitucionalmente a “inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município” (artigo 29, VIII, da Constituição Federal). E, ainda, afirmou que o artigo 31, da Constituição Federal dispõe que a “fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”. Por fim, disse que a denúncia do MP não merece prosperar diante da fragilidade das provas.
Petriv foi condenado a 22 dias de prisão, mas recorreu e a pena foi diminuída para 17 dias de prisão simples em regime semiaberto.
Nas entrevistas que deu sobre o assunto, Boca Aberta disse que nunca viu prisão em crime de contravenção penal. Todavia, o juiz disse que, em relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito e da suspensão condicional da pena, ”tendo em vista a reincidência do acusado e os demais antecedentes criminais do acusado, não é possível a concessão destes benefícios”.
O Diretor do CRESLON, Reginaldo Peixoto, informou que no dia 26 de janeiro de 2021, às 12h15min, “o sentenciado condenado em regime semiaberto EMERSON MIGUEL PETRIV (...) deu entrada nessa Unidade Prisional para dar cumprimento a sua reprimenda”.
Nem bem entrou, Boca Aberta apresentou, às 15h33min, pedido de progressão de regime ou mesmo a harmonização de regime. Entre outros motivos, argumentou que é pública “a falta de vagas e a insalubridade no sistema penitenciário” e que existe “superlotação dos presídios brasileiros”.
Em razão disso, Petriv pediu para cumprir a pena em regime aberto ou, pelo menos, em regime semiaberto em casa.
Petriv aguarda decisão sobre o modo como irá cumprir sua pena.
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Um abraço,
Gabriel Antunes