O Brusque FC recuperou os três pontos que havia perdido por causa do caso de injúria racial contra o meia Celsinho, do Londrina Esporte Clube. As ofensas foram proferidas pelo dirigente Julio Antonio Peterman. O STJD julgou o recurso do Brusque contra a Decisão da Quinta Comissão Disciplinar na tarde desta quinta-feira (18).
Por maioria dos votos, os auditores devolveram os três pontos retirados em primeira instância e puniram o Brusque com a perda de um mando de campo, mantendo a multa de R$ 60 mil ao clube e a pena de 360 dias de suspensão mais a multa de R$ 30 mil ao dirigente Júlio Antônio Petermann.
Assim, o Brusque soma 44 pontos na tabela e se afasta da zona de rebaixamento a duas rodadas do final da Série B do Campeonato Brasileiro. O Londrina é do 17º, o primeiro da ZR, com 41 pontos.
Entenda o caso:
O meia Celsinho, do Londrina, foi alvo de injúria racial na Série B do Campeonato Brasileiro. Na súmula do jogo entre Brusque e Londrina, no dia 28 de agosto, pela 21ª rodada da Série B, o árbitro cita as palavras ouvidas pelo meia Celsinho, nos minutos finais do primeiro tempo: “vai cortar esse cabelo seu cachopa de abelha”. O infrator foi identificado como presidente do Conselho Deliberativo do clube.
No dia 10 de setembro, o Londrina ingressou com uma Notícia de Infração juntando o documento do jogo, o Boletim de Ocorrência registrado pelo atleta, um vídeo do segundo tempo da partida em que afirma ser possível ouvir alguém gritar “macaco” e matérias jornalísticas veiculadas sobre o caso. O clube citou ainda a nota oficial do Brusque após o episódio em que critica e tenta desqualificar Celsinho, além da nota posterior com pedido de desculpas do clube catarinense ao meia.
A Procuradoria enquadrou o Brusque e seu dirigente Júlio Antônio Petermann no artigo 243-G do CBJD, “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Por não fiscalizar o comportamento dos seus integrantes, o clube foi responsabilizado por violar o item três da Diretriz Técnica Operacional de Retorno das Competições da CBF e foi denunciado também por infração ao artigo 191, II, III do CBJD.
Julgados em primeira instância pela Quinta Comissão Disciplinar, o Brusque foi multado em R$ 60 mil e punido com a perda de três pontos na Série B e o dirigente Júlio suspenso por 360 dias e multado em R$ 30 mil, ambos no artigo 243-G.