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LEC perde recurso no STJD e cai para C do Brasileiro

01 jul 2020 às 08:50
Por: Redação Tarobá News
Foto: Reprodução -

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta terça (30) o recurso de Londrina e do atleta Pará contra o Brasil de Pelotas por atrasos salariais. Em sessão virtual e por maioria dos votos (seis votos a dois), os auditores mantiveram a decisão de primeira instância. Ou seja, está mantido o rebaixamento do Londrina para a Série C. Assim, o clube gaúcho foi absolvido e os auditores julgaram pela improcedência da denúncia.

O advogado do Londrina, Paulo Schmitt explicou a linha do tempo sobre os trâmites desde o início da notícia de infração e sustentou o pedido do tubarão. “Chamo a atenção do recurso do atleta de que não houve o pagamento integral até hoje. O fair play financeiro foi violado. É preciso dar um basta. Quem não cumpre as obrigações pecuniárias tem vantagem e é preciso reconhecer isso. O desequilíbrio que está acontecendo no futebol é econômico. O Londrina cumpriu o regulamento”, concluiu. Mas não foi o bastante para convencer auditores. 

Confira os votos
O relator e vice presidente do STJD, auditor Otávio Noronha votou pela manutenção integral da decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar em primeira instância entendendo pela improcedência da denúncia.

Segundo a votar, o auditor Ronaldo Piacente acompanhou o relator e acrescentou. “O clube prova no processo que pagou um dia antes da sessão. Não me parece razoável, neste momento, tentar desconstituir a validade do acordo”, disse.

A auditora Arlete Mesquita votou pela perda do objeto com a declaração juntada nos autos com acordo trabalhista entre atleta e clube.

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Logo após, o auditor João Bosco divergiu. “A partir do momento que é apresentada a Notícia de Infração o clube é intimado a pagar o que deve em 15 dias. Nesse caso o clube não cumpriu. O acordo é posterior ao prazo de 15 dias. Voto para dar provimento parcial ao recurso para aplicar a pena de perda de 3 pontos ao Brasil de Pelotas”.

O auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva também divergiu do relator. “Considerando que o acordo não foi cumprido, dou provimento para condenar o Brasil de Pelotas”, concluiu.

Já os auditores José Perdiz, Antônio Vanderler e o presidente Paulo César Salomão Filho acompanharam o relator na íntegra.

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