Todos os locais
Todos os locais
ELEIÇÕES 2024
Brasil

Confira o passo a passo para registrar uma candidatura na Justiça Eleitoral

19 jul 2024 às 08:39
Por: TSE

Para disputar as Eleições Municipais de 2024, candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador precisam cumprir uma série de exigências constitucionais e legais. Inicialmente, devem ser escolhidos pelas agremiações políticas em convenções partidárias, que devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, segundo o Calendário Eleitoral. A partir da escolha em convenção, já é possível solicitar o registro das candidaturas à juíza ou ao juiz eleitoral. Os partidos têm até o dia 15 de agosto para enviar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.


Existem exigências indispensáveis para que uma pessoa possa se candidatar em uma eleição, chamadas de condições de elegibilidade. São elas: ser filiado a um partido político, ter nacionalidade brasileira, ter a idade mínima para o cargo almejado, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento. 


De acordo com a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 3º) e a Lei das Eleições (artigo 11, parágrafo 2º), para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura. 



Causas de inelegibilidade 


Além de cumprirem as condições de elegibilidade, as candidatas e os candidatos também não podem se enquadrar em nenhuma das causas de inelegibilidade. A legislação estabelece que não pode se eleger, entre outras razões: 

Outras notícias

Site de campanha para prevenção e denúncia de assédio eleitoral entra no ar

Londrina tem alteração em 30 seções de votação; veja lista de endereços

A menos de 30 dias do 1º turno, eleitores devem atualizar e-Título


quem estiver dentro dos parâmetros da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90);


no território de jurisdição do titular do cargo, quem for parente consanguíneo ou afins, até o segundo grau, ou cônjuge de político que exerça algum cargo no Poder Executivo (presidente, governador, prefeito do mesmo município);


quem perdeu o cargo em decorrência de prática de alguma infração durante o mandato;


os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político;


quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação;


quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, por captação ou por gastos ilícitos de recursos de campanha ou por condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos, a contar da eleição; e

quem for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional.



Requerimento de Registro de Candidatura 


É por meio do Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2024 –, já disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que os partidos encaminham à Justiça Eleitoral os Requerimentos de Registro de Candidatura (RCC), assim como os registros das atas das convenções partidárias. 


O sistema é obrigatório para todos os tipos de pedido (coletivo, individual, vaga remanescente, substituição) e para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) sem candidato, conforme previsto na Resolução TSE n° 23.609/2019.   


Confira mais informações sobre o CANDex 2024.  


O requerimento deve conter dados biográficos das candidatas e dos candidatos, bem como informações sobre o partido, a federação e a coligação que integram (se concorrerem ao cargo de prefeito). Deve ser informado, ainda, o nome que a candidata ou o candidato deseja que conste na urna eletrônica, entre outros dados obrigatórios. Para as Eleições Municipais 2024, os pedidos de registro deverão ser apresentados nos juízos eleitorais.  

Veja também

Relacionadas

ELEIÇÕES 2024
Imagem de destaque

Candidatos à prefeitura participam de debate na Associação dos Aposentados de Londrina

Política
Imagem de destaque

Candidatos a prefeito de Londrina vão discutir pautas com artistas e produtores

ELEIÇÕES 2024

Barbosa Neto afirma que decisão da Justiça Eleitoral favorece a ele e não o impede de permanecer na corrida eleitoral

Política

Núcleo de Desenvolvimento de Londrina promove sabatina com candidatos a prefeito

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Mulher é encontrada vagando após ser torturada, violentada e obrigada a cavar cova

Cidade
Londrina e região

“Tadinha, tive que fazer isso aí”, diz homem preso por matar a namorada em Ibiporã

Cidade
Paraná

Paraná volta a ficar frio e chuvoso a partir de domingo; confira a previsão do tempo

Cidade
Cascavel e região

Homem morto em Cascavel havia sido preso suspeito de liderar quadrilha de roubo a cargas

Cidade
Londrina e região

Motociclista morre em grave acidente na PR-323, próximo ao trevo da Warta

Podcasts

VEJA

Podcast - Por Trás das Câmeras - EP6 - Conheça a história de Maika Martins

INOVAÇÃO

28-08-24 Podcast - ECO.TIC'NOVA - EP17 - Jean Tiago Baena (Chess IT)

INOVAÇÃO

28-08-24 Podcast - ECO.TIC'NOVA - EP16 - Vinicius Cestari (Clubmed)

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.