Existe roupa adequada para se usar no dia de votação? O eleitor por entrar armado numa seção? E quanto ao uso de adereços com marcas dos candidatos? Estas são perguntas que, a cada ciclo eleitoral, sempre entram na mira do cidadão. Por conta disso, nesta reportagem, o Band.com.br tira dúvidas sobre o que pode ou não durante o pleito.
Para começar, a resposta sobre a roupa adequada na eleição: não existe nenhuma regra que proíba trajes. Por conta disso, o eleitor pode usar, sim, bermuda, chinelo, boné, minissaia e afins para ir votar. Por outro lado, deve haver atenção quanto ao uso de peças que façam alusão a candidatos.
No pleito de 2018, uma orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após provocação do Ministério Público Federal (MPF), permitiu o uso de camisas alusivas a partidos, coligações e candidatos. No entendimento dos ministros, trata-se do direito à manifestação individual e silenciosa do eleitor.
Dessa forma, bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas são permitidos, desde que não haja aglomeração de pessoas com esses instrumentos. Além disso, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado.
Nada de arma de fogo
No dia de votação, outra proibição diz respeito ao transporte de armas de fogo e munições em todo o território nacional, 24 horas antes e depois do pleito, por colecionadores, atiradores e caçadores (CAC). Em caso de descumprimento, o acusado pode ser preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo.
No contexto da proibição das armas, há exceções:
- estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto;
- integrantes das forças de segurança em serviço na Justiça Eleitoral, quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente; e agentes das forças de segurança pública que estejam em atividade geral de policiamento no dia das eleições, os quais têm permissão para portar arma de fogo na seção eleitoral no momento em que forem votar.
Sem celular na cabine
Para quem não desgruda do celular, o aparelho não pode ser levado à cabine de votação. O objetivo é assegurar o sigilo do voto. Outros aparelhos eletrônicos, a exemplo de filmadoras e rádios de comunicação, também não podem estar com o eleitor enquanto estiver em frente à urna.
As pessoas que se recusarem a entregar os equipamentos não serão autorizadas a votar. O ocorrido será registrado em ata. Caso seja necessário, a mesa receptora de votos também poderá acionar a força policial para adoção das providências cabíveis.
Crimes
Para além das proibições citadas nesta reportagem, outras ações são consideradas crimes nas eleições. Veja algumas abaixo:
- uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- a realização de comício ou carreata;
- a persuasão do eleitorado;
- a propaganda de boca de urna;
- a divulgação de propaganda de partido ou candidato.