Vinte e seis cidades de São Paulo têm apenas uma candidatura disputando a prefeitura nas eleições municipais de 2024. Pela legislação eleitoral, o pleito para os cargos do Executivo (prefeito, governador e presidente) segue o sistema majoritário, em que ganha a candidata ou o candidato que receber a maioria dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). Com isso, no caso de candidatura única, basta um voto para que a pessoa seja eleita.
Os municípios com candidatura única no estado são Alambari, Ariranha, Avaí, Balbinos, Batatais, Boa Esperança do Sul, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Fernando Prestes, Guaraci, Holambra, Inúbia Paulista, Iperó, Jaborandi, Jumirim, Lutécia, Magda, Nuporanga, Oriente, Orindiúva, Piquerobi, Ribeirão Grande, Santa Albertina, Santa Lúcia e Vitória Brasil. Todas as cidades têm menos de 43 mil eleitoras e eleitores. Dentre elas, Batatais é a que possui o maior eleitorado (42.018 pessoas). Já Borá — com apenas 1.094 pessoas habilitadas para votação — tem o menor número de eleitores não só do estado, mas de todo o país.
Maioria simples para cidades com menos de 200 mil eleitores
De acordo com a Constituição Federal, na eleição para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitoras e eleitores, basta a maioria simples, isto é, ganha quem tiver mais votos, não havendo possibilidade de segundo turno. Já na disputa para prefeituras das localidades com mais de 200 mil eleitoras e eleitores, é preciso a maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) para vencer a eleição. O objetivo da medida é dar maior representatividade a quem se elege.
Nas cidades com candidatura única, os candidatos homens são maioria. Somente três municípios possuem candidatas mulheres: Avaí, Orindiúva e Piquerobi. Para as eleições de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) recebeu quase 80 mil pedidos de registro de candidatura. Os dados sobre os registros estão disponíveis na página Estatísticas Eleitorais do TSE.
A possibilidade de cada partido, federação ou coligação registrar apenas uma pessoa aos cargos de prefeita ou prefeito e seus respectivos vices está prevista no artigo 16 da Resolução TSE nº 23.609/2019.
A legislação estabelece ainda a possibilidade de substituição de candidatura em casos de registro indeferido, cancelado, cassado, renúncia ou falecimento. O prazo para o pedido de substituição é de dez dias contados a partir do fato. A substituição poderá ser solicitada até 20 dias antes do pleito. No caso de falecimento, poderá ser feita a qualquer tempo. As informações detalhadas das candidatas e dos candidatos podem ser consultadas no portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas).