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ELEIÇÕES 2024
Paraná

Pesquisas devem ter nomes dos candidatos registrados na Justiça Eleitoral

22 jul 2024 às 09:32
Por: TSE

Neste sábado (20), diversos prazos do Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2024 passaram a vigorar ou terminam. A partir da data, os nomes de todas as candidatas e de todos os candidatos que forem registrados na Justiça Eleitoral para disputar os cargos de prefeito e de vereador devem constar da lista apresentada às pessoas que forem entrevistadas em pesquisas eleitorais. Confira, a seguir, outros eventos do Calendário que têm a data de 20 de julho como a inicial ou de encerramento. 



Prioridade na participação do Ministério Público 


Dia 20 de julho é a data a partir da qual os processos eleitorais, até 1° de novembro de 2024, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízos de todas as Justiças e instâncias, ressalvados as ações de habeas corpus e os mandados de segurança. 



Apuração de delitos eleitorais 


A partir deste sábado, até 1° de novembro de 2024, as polícias judiciárias, os órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares. 

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Atuação proibida  


Também a partir de 20 de julho, desde a escolha em convenção até a diplomação das eleitas e dos eleitos, não podem atuar como juíza ou juiz eleitoral, juíza ou juiz membro ou auxiliar nos tribunais ou chefe de cartório, nos processos relativos às Eleições 2024, cônjuge, companheira ou companheiro e parente consanguíneo ou afim até o segundo grau de candidata ou de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição do pleito. 



Ofícios e intimações 


Por sua vez, termina na data o prazo para que as emissoras de rádio e de televisão e demais veículos de comunicação – inclusive provedores de aplicações de internet – indiquem ao órgão da Justiça Eleitoral o representante legal, os endereços de correspondência e do correio eletrônico, bem como o celular com aplicativo de mensagens instantâneas, pelos quais devem receber ofícios, intimações ou citações. 



Impulsionamento de propaganda 


Também é a data-limite para os provedores de internet – que pretendam prestar serviço de impulsionamento de propaganda eleitoral, inclusive sob a forma de priorização do resultado – apresentarem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as informações que demonstrem o cumprimento das obrigações previstas no artigo 27-A da Resolução TSE nº 23.610/2019. 


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