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Paraná

Polícia Federal identifica transporte ilegal de eleitores em terra indígena

Configura captação ilícita de sufrágio o oferecimento de transporte gratuito ao eleitor até o local de votação pela contrapartida do voto.
06 out 2024 às 15:14
Por: Assessoria de Imprensa

Na manhã deste domingo (06), Policiais Federais que realizavam patrulha móvel na região de Diamante D’Oeste-PR, lograram êxito ao identificar um veículo transportando indígena para local de votação. O transporte de eleitores e eleitoras por partidos, candidatos ou coligações na véspera, no dia da eleição e no dia posterior, com a finalidade de aliciar e corromper o livre exercício do voto, é crime eleitoral. A pena prevista é de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa, com valor a ser estabelecido pelo juiz eleitoral do local onde o crime foi cometido.


Previsto no Artigo 11 da Lei nº 6.091/74, o transporte irregular de eleitores vale tanto para transporte dentro do município (da zona rural para a área urbana) quanto entre municípios diferentes. É importante salientar que nenhum veículo ou embarcação poderá transportar eleitores. Excetuando os que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares ou fretados; e os de uso individual para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família.


A equipe policial identificou o transporte irregular dentro da terra indígena Tekoha Yatamarã localizada no município de Diamante D’Oeste-PR, o veículo transportava um indígena para o local da votação. Sendo assim, pelo fato configurar ilícito eleitoral, foi necessária a condução dos envolvidos para a Delegacia de Polícia Civil de Santa Helena para as providências de polícia judiciária cabíveis.

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