Na sessão desta quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a distribuição de santinhos por candidatas e candidatos em feiras livres não configura propaganda eleitoral irregular, desde que não cause poluição visual e comprometa a aparência dos bens de uso comum.
O entendimento, que valerá para as Eleições Municipais de 2024, foi firmado durante o julgamento de um recurso apresentado pelo deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF).
Por unanimidade, os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que afastou a multa de R$ 4 mil aplicada ao candidato pela prática de suposta propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2022.
Entenda o caso
O deputado federal Rafael Prudente recorreu ao TSE para suspender a penalidade, que foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Ele e o candidato a deputado distrital Iolando Almeida de Souza (MDB) foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) de realizarem propaganda irregular. Eles distribuíram santinhos em feiras livres na campanha de 2022.
O TRE-DF entendeu que teria ocorrido ilícito na distribuição de material de publicidade em bem de uso comum. Por essa razão, aplicou multa de R$ 4 mil a Prudente e de R$ 2 mil a Almeida.