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ELEIÇÕES 2024

Termina prazo para partidos pedirem renúncia do Fundo Eleitoral

03 jun 2024 às 19:45
Por: TSE
Foto: TSE

Terminou nesta segunda-feira (3) o prazo para que os partidos políticos comuniquem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – também chamado de Fundo Eleitoral – para as Eleições Municipais 2024. A data-limite consta do calendário eleitoral do pleito.


O FEFC faz parte do Orçamento Geral da União e deve ser disponibilizado ao TSE até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral. O Fundo Eleitoral para as Eleições 2024 é de R$ 4,9 bilhões.


O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é voltado exclusivamente para o financiamento de campanhas eleitorais e é distribuído somente no ano da eleição.


As campanhas eleitorais no Brasil podem ser financiadas por doações de pessoas físicas e recursos próprios de candidatas e candidatos. Além dos recursos privados de pessoas físicas, a lei eleitoral permite também o uso de recursos públicos. Nesse sentido, por mais de cinco décadas, o Fundo Partidário foi a única fonte de verbas públicas destinada às agremiações políticas.


Até que, em 2017, o Congresso Nacional aprovou, por meio das Leis nº 13.487 e nº 13.488, a criação do FEFC para compensar o fim do financiamento eleitoral por pessoas jurídicas (empresas), decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015. Desde então, as campanhas eleitorais no país são majoritariamente financiadas com recursos públicos.

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