Neste domingo (28), eleitoras e eleitores de São Francisco de Assis (RS), Alto Alegre (RR) e Turvelândia (GO) voltarão às urnas para eleições suplementares majoritárias. Nesses locais, o eleitorado escolherá novos prefeitos e vice-prefeitos. A votação ocorrerá das 8h às 17h.
Em Alto Alegre (RR), o pleito foi convocado após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar os mandatos do prefeito e da vice eleitos pela prática de abuso de poder econômico nas Eleições 2020. Agora, concorrem aos cargos de prefeito e vice do município, respectivamente, os seguintes candidatos: Valdenir Magrào (MDB) e Neto (PSD), da coligação Alto Alegre no Rumo Certo; e Wagner Nunes (Republicanos) e Irmão Max (PP), da coligação Juntos por um Alto Alegre melhor.
Já em Turvelândia (GO), a eleição suplementar ocorre após a cassação dos diplomas da chapa eleita em 2020, em razão de condenação por compra de votos e abuso de poder, condutas vedadas previstas na Lei das Eleições. Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).
No município de São Francisco de Assis (RS), duas chapas disputarão a eleição: Ademar Frescura (PP), como candidato a prefeito, e Ernani Cruz (PP), como vice; e Paulo Renato Cortelini (MDB) e Antonio Ebertom (PDT), representantes da coligação União do Povo Assisense (UPA). A nova eleição acontecerá em decorrência da cassação dos mandatos do prefeito e do vice por abuso de poder econômico e compra de votos.
Votação
A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todos esses municípios. Os candidatos eleitos cumprirão os mandatos até 31 de dezembro.
No dia da eleição, a eleitora ou o eleitor pode se identificar para votar apresentando um documento oficial com foto, como: e-Título (se a foto aparecer no aplicativo); carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente (inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei); certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
Quem não puder comparecer à votação deve apresentar justificativa.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pelo Código Eleitoral. Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a decisão da Justiça Eleitoral importar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, a eleição será direta, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.