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ELEIÇÕES 2024

Veja como é o passo a passo para registrar uma candidatura

18 abr 2024 às 22:36
Por: TSE

Você sabia que apenas candidatas e candidatos filiados e que sejam escolhidos em convenção partidária podem participar de eleições no Brasil? Por isso, antes de ter o registro de candidatura deferido na Justiça Eleitoral para poder concorrer nas eleições municipais deste ano, os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador precisam ter sido escolhidos pelos partidos políticos ou pelas federações. 


A previsão está na Lei das Eleições e na resolução que dispõe sobre a escolha e o registro de candidaturas.

As convenções devem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Além de definir os representantes que disputarão os cargos pelas siglas, as reuniões devem deliberar sobre as coligações que vão compor a disputa – nesse caso, apenas para as eleições majoritárias (para prefeito e vice). Depois de definidas as candidaturas, as legendas têm até 15 de agosto para requerer o registro desses nomes na Justiça Eleitoral.


Primeiros passos


Os pedidos de registro de candidaturas, assim como as atas das convenções realizadas pelos partidos, federações partidárias e coligações, devem ser elaborados pelo sistema CANdex, que ficará disponível nos sites dos tribunais eleitorais. Para os cargos das Eleições Municipais 2024, os pedidos de registro serão apresentados nos juízos eleitorais. 

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No início do processo, o CANdex gera os formulários de Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). O primeiro deve ser preenchido com o nome do respectivo cargo, nome e sigla do partido, datas das convenções, lista dos nomes e números dos candidatos, telefone e outros contatos para comunicações e notificações da Justiça Eleitoral, além do endereço eletrônico da página na internet e redes sociais da legenda, coligação ou federação.


Já o RCC deve conter dados biográficos dos candidatos, bem como informações sobre o partido e a coligação que integram, nome para constar na urna eletrônica, entre outras informações obrigatórias.


Processamento


Após a apresentação, os pedidos de registro de candidatura passam a tramitar, então, no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou, se for o caso, um magistrado de um tribunal regional eleitoral (TRE) é indicado como relator do processo.


Com as informações autuadas, os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal para fornecimento do número do registro do candidato no CNPJ. Esse número autoriza candidatos e candidatas a promoverem a arrecadação de recursos e a realizarem despesas necessárias à campanha eleitoral.

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