Alistamento eleitoral é a primeira fase do processo eleitoral. Consiste em um procedimento administrativo cartorário e compreende dois atos inconfundíveis: a qualificação e a inscrição da eleitora ou do eleitor. Em outras palavras, realizar o alistamento eleitoral, feito por meio de processamento eletrônico, significa emitir o primeiro título de eleitor. Essa definição consta do Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o Glossário, qualificação é a prova de que a cidadã ou o cidadão satisfaz as exigências legais para exercer o direito de voto. Já a inscrição faz com que a pessoa passe a integrar o Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Eleitoral.
É por meio do alistamento que a cidadã ou o cidadão adquire seus direitos políticos, podendo votar, se filiar a partido político e ser votado (se tiver completado a idade mínima para os cargos em disputa na eleição).
Você tem uma semana para emitir o título
Para votar nas Eleições Municipais de 2024 e exercer o direito de escolher representantes para as prefeituras e câmaras de vereadores, é necessário que a eleitora ou o eleitor tenha 16 anos completos na data do primeiro turno, marcado para 6 de outubro.
Também é preciso ter solicitado a emissão do documento até 8 de maio, último dia para realizar o alistamento eleitoral. Depois desse prazo, o cadastro eleitoral será fechado e só reabrirá no dia 5 de novembro.
O atendimento será realizado de maneira presencial, nos cartórios eleitorais. Mas atenção: antes de procurar o cartório, informe-se no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado ou na unidade da Justiça Eleitoral da cidade onde mora para saber se há necessidade de agendamento prévio.