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'Foi bom comportamento jogar a enteada pela janela?', diz Irene Ravache

19 jul 2017 às 12:35
Por: Estadão Conteúdo

A atriz da TV Globo Irene Ravache, de 72 anos, divulgou nas redes sociais um vídeo em que faz duras críticas à progressão para o regime semiaberto da detenta Anna Carolina Jatobá, de 39, condenada a 26 anos e oito meses pelo assassinato de sua enteada Isabella Nardoni, de 5, em março de 2008.

"Foi bom comportamento jogar a enteada pela janela?", questionou a artista. "Senhores da Justiça, nós não aceitamos isso. Nós somos mães, somos avós. Não queremos essa mulher em liberdade."

A decisão da mudança do regime de prisão foi concedida pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, no interior de São Paulo, na segunda-feira, 17. A magistrada considerou que a condenada já cumpriu nove anos da pena e apresentou bom comportamento.

Na gravação, Irene chama três vezes Anna Carolina de "assassina". "A assassina dela (Isabella) não pode receber um benefício por 'bom comportamento'", desabafou a atriz.

A artista pede que todas as "mães, avós, madrastas, tias, madrinhas e irmãs" se unam para pedir justiça a Isabella. "Essa menina que tem que ter justiça", declarou.

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Semiaberto e saídas temporárias

Anna Carolina terá direito a deixar a Penitenciária de Tremembé cinco vezes ao ano, durante as saídas temporárias. Ela também poderá sair para trabalhar, desde que retorne para dormir em sua cela. A primeira saída deverá ser no Dia de Finados, em 2 de novembro.

De acordo com o promotor Luiz Marcelo Negrini, da Vara de Execuções Criminais da Taubaté, a detenta terá de passar por um período de avaliação de ao menos trinta dias, o que torna impossível ter autorização para a saída do Dia dos Pais, em agosto.

Além do bom comportamento, a juíza levou em conta laudo criminológico feito por psiquiatra, assistente social e psicólogo atestando que a possibilidade de reincidência no crime é nula. A condenada sempre negou ter matado a enteada.

No sistema prisional paulista, a saída temporária dos presos fora do regime fechado para visitar a família pode ser concedida cinco vezes ao ano, segundo a Lei de Execução Penal. Cada saída poderá durar até sete dias corridos.

Em São Paulo, as saídas são concedidas no Natal e ano-novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados.

Anna Carolina pode ainda pedir autorização para frequentar curso supletivo profissionalizante, segundo grau ou faculdade em estabelecimento externo, na comarca onde cumpre pena, no caso, Taubaté.

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