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Justiça determina que profissionais voltem ao trabalho imediatamente

01 dez 2023 às 17:59
Por: Portal Tarobá

O Tribunal de Justiça determinou o fim da greve dos profissionais da enfermagem, na tarde desta sexta-feira (01). 


Conforme o documento, os profissionais, que estão paralisados há 11 dias, devem retornar ao trabalho imediatamanete, caso não acatado, a categoria será penalizada com multa diária de R$ 5 mil, sendo R$ 100 mil o limite. 



A decisão foi assinada pela desembargadora Maria Aparecida Blanco Lima, da 4ª Câmara Cível: " Considera ilegal a greve realizada, por não observãncia da Lei 7.783/1989, precisamente em razão da deflagracao da greve por tempo indeterminado, estando ausente o tempo de duracao da greve; nao esgotamento da via de negociacao, ainda mais por se tratar de servicos essenciais a saude, e a ausencia de definicao do quantitativo minimo de servidores em cada unidade, em comum acordo com o Municipio (Art. 11 da Lei 7.783/1989), que permanecerao executando suas atividades, para manutencao do servico de carater essencial de necessidades inadiaveis. Postula a concessão de tutela de urgência, com imposição do retorno imediato dos servidores ao serviço, com a final procedência, a fim de declarar a ilegalidade da greve".


A Prefeitura de manifestou em nota: 


"A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Cascavel informa que, em razão da deflagração da greve dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, iniciada em 16 de novembro, o Município de Cascavel interpôs Ação judicial com pedido de tutela de urgência, junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, para retorno dos servidores grevistas aos locais de trabalho. O Município obteve êxito  na referida liminar, a qual fora submetida à apreciação da desembargadora Dra. Maria Aparecida Blanco de Lima, que deferiu em parte o pedido e suspendeu a greve, com retorno imediato dos servidores às suas funções, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a  R$100.000,00, sem embargo da adoção de outras providências administrativas nos termos da Legislação local".


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