Todos os locais
Todos os locais
Agricultura

Começa nesta segunda o prazo para declaração de imposto sobre área rural

13 ago 2018 às 14:28
Por: Redação Tarobá News

Começou nesta segunda-feira (13), o prazo para que proprietários de imóveis rurais de todo o Brasil apresentem a DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural). A prestação de contas deverão ser realizadas até o dia 28 de setembro.

As normas para a declaração deste ano foram divulgadas pela Receita Federal em julho. Deve obrigatoriamente apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores.

Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de janeiro deste ano também deve declarar. De acordo com a Receita, a declaração deve ser feita por meio de arquivo eletrônico, no programa próprio para o ITR, que estará disponível aos contribuintes na internet.

Os contribuintes que apresentarem a declaração depois do prazo, pagarão multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas. Para imposto com valor inferior a R$ 100, o pagamento deve efetuado em quota única, sempre superior a R$ 10.

Outras notícias

Mais de duas mil pessoas participaram do 5° AgroBit Brasil 2022

AgroBIT Brasil debate soluções e novas tecnologias para a agropecuária

Cooperativa agroindustrial inaugura mais um centro de tratamento de sementes

Novidade - Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o CAR (Cadastro Ambiental Rural) poderão incluir o número do recibo no formulário da declaração d ITR. É a primeira vez que a Receita Federal adota o registro, como forma adicional do contribuinte prestar as informações ambientais para a exclusão de áreas não tributáveis. O objetivo é melhorar o cruzamento dos dados.

A medida está prevista na instrução normativa sobre a declaração deste ano. O CAR está previsto no Código Florestal, aprovado em 2012, como mecanismo para agregar as informações ambientais das propriedades rurais.

Com base nesses dados, será estabelecido o Plano de Recuperação Ambiental (PRA), quando há a necessidade de adequação à lei.

Leia mais em Campo Grande News 

Veja também

Relacionadas

Agricultura
Imagem de destaque

Goiaba produzida no norte do Paraná ganha reconhecimento mundial

Agricultura
Imagem de destaque

Morango do Norte Pioneiro conquista Indicação Geográfica de Procedência

Agricultura

Cooperativa agroindustrial inaugura sala no Hub Cocriagro na Intech 2022

Agricultura

Londrina tem queijos medalhistas em concurso mundial

Mais Lidas

Cidade

Câmera flagra criança de nove anos matando e torturando 23 animais em fazendinha

Cidade
Londrina e região

Jovem de 19 anos morre em acidente com motocicleta na zona norte de Londrina

Cidade
Cascavel e região

Homem é assassinado e tem corpo encontrado na área rural de Lindoeste

ELEIÇÕES 2024
Londrina e região

Durante debate candidatos à prefeitura de Londrina relembram escândalos e acusações

Cidade
Londrina e região

Homem é encontrado morto em quarto aos fundos de posto de combustíveis em Cambé

Podcasts

TURISMO

Podcast A Hora do Café - EP4 - Fernanda Corrêa da Rota do Café

A HORA DO CAFÉ

Podcast A Hora do Café - EP3 - Cris Malauz barista e empreendedora

VEJA

Podcast - Por Trás das Câmeras - EP6 - Conheça a história de Maika Martins

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.