O núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), em conjunto com a Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, ajuizou ação civil pública requerendo que seja mantida em vigor resolução que restringia a aplicação de agrotóxicos no Paraná. O objetivo é o retorno da vigência da Resolução 22/1985, da extinta Secretaria de Interior do Paraná, que foi revogada por atuação conjunta da Casa Civil do Estado, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
A Resolução Conjunta 1/2018, publicada no último dia 12, revogou a Resolução 22/85, que estabelecia, dentre outras normas, distâncias mínimas para aplicação de agrotóxicos em relação a cursos d’água (rios, córregos e nascentes), núcleos populacionais, habitações, moradias isoladas, escolas, locais de recreação e culturas suscetíveis a danos. Com isso, criava uma faixa de amortecimento do maior volume de partículas de agrotóxicos derivados das aplicações em lavouras.
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As previsões de distâncias mínimas para aplicação terrestre de agrotóxicos, contidas na Resolução 22/85, não encontram paralelo em nenhum ato normativo em vigor no Paraná, de modo que sua revogação criou um vazio de regulamentação da matéria, gerando possibilidades de danos graves à saúde e ao meio ambiente no entorno das áreas em que são aplicados agrotóxicos. Segundo o MPPR, a revogação da referida resolução criou uma situação de omissão normativa em relação à matéria, gerando inúmeras situações conflituosas e insegurança jurídica para todos os setores envolvidos na aplicação do agrotóxico (aplicadores, empresários rurais, comunidades no entorno e o próprio poder público). Além disso, representa um retrocesso na proteção contra os impactos nocivos de agrotóxicos, uma vez que o Paraná figurava entre os estados que contavam com essa garantia normativa, como Goiás e Mato Grosso do Sul.