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Decreto estabelece formas para agricultores acessarem subvenção do Irriga Paraná

Documento que regulamenta o programa foi publicado pelo Governo nesta quarta-feira (29) e já está em vigor
30 jan 2025 às 19:34
Por: Agência Estadual de Notícias
Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (29) o decreto estadual que regulamenta o Irriga Paraná, estabelecendo as formas de subvenção financeira a serem concedidas por meio do programa e os critérios para recebimento dos benefícios em diferentes modalidades. Lançado em agosto de 2024, ele tem como objetivo ampliar em 20% as áreas destinadas à agricultura que contam com sistema de irrigação no Estado.


Para alcançar a meta estipulada no programa, o Governo do Estado reservou R$ 200 milhões que serão investidos em duas frentes. A principal será a concessão de recursos a fundo perdido e em linhas de crédito agrícola subsidiadas, mas também estão previstas ações de estímulo à pesquisa científica neste segmento.


Segundo Ratinho Junior, o Irriga Paraná representa uma visão moderna da agricultura, seguindo práticas de outros países que são referência neste segmento. “Com as mudanças climáticas e a necessidade de ampliar a nossa produtividade, este programa vai facilitar a vida do agricultor, tanto na parte de projeto técnico quanto das licenças e outorgas ambientais, além de juros subsidiados”, afirmou o governador.


Ele também ressaltou que o fomento ao uso da irrigação deve aumentar a renda e a previsibilidade dos produtores. “A irrigação nos dará a oportunidade de ter até cinco safras a cada dois anos, o que fará com que a economia do agronegócio também cresça. Isso reforça a vocação do Paraná na produção de alimentos com sustentabilidade, algo que é reconhecido nacional e internacionalmente”, complementou.


Pelo decreto publicado agora, ficou definido que as subvenções do Irriga Paraná podem se somar a outros subsídios concedidos pelo poder público, como os do programa Renova Paraná e outros incentivos do Banco do Agricultor Paranaense, por exemplo. A prioridade de atendimento será para produtores rurais residentes em municípios ou regiões do Estado que historicamente sofrem mais com as estiagens ou que tenham previsão de aumento da demanda por recursos hídricos.

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O programa prevê o atendimento de agricultores familiares, associações e cooperativas ligadas à agricultura familiar. Cada beneficiário individual poderá receber, de forma cumulativa, R$ 40 mil a fundo perdido e mais R$ 100 mil em financiamentos com juros subsidiados. No caso dos beneficiários coletivos (associações e cooperativas), os valores são multiplicados por dez, chegando a R$ 400 mil e R$ 1 milhão, respectivamente.


MODALIDADES – No decreto estão estabelecidas quatro modalidades de subvenção econômica. A concessão dos recursos é definida a partir de critérios técnicos do programa, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), em parceria com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).


Entre as modalidades está a bonificação para produtores que adotarem práticas de preservação dos recursos hídricos e proteção ao meio ambiente que gerem um benefício coletivo, como a proteção de nascentes e sistemas de reaproveitamento da água. Outra delas é voltada ao fomento destas mesmas práticas em nível individual ou coletivo por meio de recursos a fundo perdido ou financiáveis.


A terceira modalidade é focada na subvenção para crédito em operações de crédito rural contratadas pelos agricultores familiares junto a instituições financeiras conveniadas ao programa. Nela, estão incluídas o custeio dos juros de financiamento pelo Estado e o pagamento de bônus aos produtores que cumprirem todas as exigências estabelecidas no contrato e no decreto estadual.


Por fim, o texto ainda prevê o apoio financeiro em caráter emergencial para a aquisição de insumos essenciais à produção e à subsistência familiar em situações de calamidade pública.

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