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Entrada de alimentos e plantas no Brasil tem novas regras; veja o que muda

Medida visa barrar pragas e proteger o agro. Viajantes devem declarar itens controlados ou fazer descarte voluntário antes da alfândega
08 jan 2026 às 18:15
Por: Band
Reprodução/Pexels

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) oficializou novas diretrizes para o ingresso de produtos agropecuários trazidos em bagagens de viajantes internacionais. A medida, publicada no Diário Oficial da União, tem como objetivo principal blindar o patrimônio agropecuário nacional e a saúde pública contra a entrada de pragas e doenças exóticas.


A fiscalização continua a cargo do Vigiagro (Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional). O órgão atua nos portos, aeroportos e fronteiras para garantir que itens vindos do exterior cumpram os requisitos sanitários do Brasil.


Segundo o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, a atualização das normas traz mais previsibilidade para quem chega ao país.


"As novas regras fortalecem a proteção do patrimônio agropecuário brasileiro ao reduzir o risco de introdução de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes, além de reforçar a atuação preventiva da Defesa Agropecuária", avalia Goulart.


Quais produtos são afetados?

O rigor na fiscalização abrange uma vasta lista de itens que podem carregar vetores de contaminação. Entre os produtos que exigem atenção do viajante estão:

  • Animais e vegetais;
  • Bebidas e alimentos em geral;
  • Materiais genéticos (para reprodução animal ou propagação vegetal);
  • Produtos de uso veterinário e alimentação animal;
  • Fertilizantes e agrotóxicos;
  • Artesanatos ou produtos de madeira.

O Ministério alerta que a lista de produtos permitidos ou proibidos pode ser atualizada a qualquer momento, dependendo de eventos sanitários globais (como surtos de doenças em outros países) ou novas descobertas sobre riscos.


Declaração e autorização obrigatória

Para trazer itens que necessitam de controle, o passageiro não pode apenas colocá-los na mala. É necessário apresentar um documento de autorização de importação, emitido pelo Mapa.

Esse documento deve ser encaminhado eletronicamente às unidades do Vigiagro no local de chegada e precisa conter dados detalhados, como:

  • Descrição dos bens: quantidade, como estão embalados, país de origem e procedência;
  • Dados do transporte: modal (avião, navio, carro, etc.) e identificação como "bagagem acompanhada";
  • Identificação do viajante: nome completo, CPF (se houver) e número do passaporte;
  • Local de ingresso: por onde o passageiro está entrando no Brasil.

Descarte voluntário e 'Bens a Declarar'

Uma das orientações mais importantes das novas regras diz respeito ao descarte. Se o viajante trouxe um produto proibido ou sem a documentação correta, ele deve descartá-lo voluntariamente antes de passar pelo controle aduaneiro (receita e fiscalização).

Os aeroportos e portos disponibilizam contentores apropriados para esse fim. O descarte correto evita multas e sanções.

Caso o passageiro decida prosseguir com os produtos, ele deve obrigatoriamente declará-los na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). Ao desembarcar, deve se dirigir imediatamente ao canal "Bens a Declarar" para apresentar o material à equipe do Vigiagro.
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