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Vazio sanitário do algodão começa nesta sexta em São Paulo

Medida visa combater o bicudo-do-algodoeiro e segue até 30 de setembro.
31 jul 2026 às 13:10
Por: Agro +
Foto: Divulgação

O período de vazio sanitário do algodão tem início nesta sexta-feira (1º) em todo o Estado de São Paulo. A medida se estende até o dia 30 de setembro e possui o objetivo de reduzir a população do bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis), apontada como a principal praga da cotonicultura no país.


Durante a vigência da restrição, os agricultores são obrigados a manter as propriedades livres de plantas e restos da lavoura, realizando a eliminação de soqueiras e o controle de rebrotes, que atuam como abrigo e fonte de alimento para o inseto. A exigência é determinada pela Resolução SAA nº 30/2024, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo (SAA), em alinhamento com o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Bicudo do Algodoeiro, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).


De acordo com a SAA, a pausa é uma estratégia central de manejo fitossanitário por interromper o ciclo reprodutivo do inseto antes do plantio da safra seguinte. O bicudo atinge as estruturas reprodutivas da planta, perfurando botões florais para se alimentar e depositar ovos, o que causa a queda dessas estruturas e compromete maçãs, fibras e sementes em fases adiantadas.

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Cadastro de áreas e calendário regionalizado


Além do cumprimento da janela sem cultivo, os cotonicultores paulistas precisam efetuar o cadastro das áreas cultivadas. A data oficial do plantio deve ser comunicada pelo proprietário, arrendatário ou posseiro em até 15 dias após o encerramento da semeadura.


A legislação prevê ainda datas diferenciadas para parte do território estadual. Em 109 municípios, localizados predominantemente nas regiões norte e noroeste, o vazio sanitário será cumprido de 10 de setembro a 10 de novembro, acompanhando as particularidades do calendário agrícola local.


A divisão regionalizada tem como meta otimizar a eficiência do controle fitossanitário e adequar as exigências às épocas de cultivo de cada localidade produtora do Estado.

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