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A cada hora 140 mulheres são mortas no mundo e Brasil enrijece leis contra feminicídio

Relatórios com números de feminicídio no Brasil e no mundo foram divulgados nesta semana
02 dez 2024 às 15:31
Por: Assessoria de Imprensa
Pexels

Por hora, 140 mulheres e meninas são mortas diariamente, o que equivale a uma a cada dez minutos. A informação foi divulgada nesta semana em um levantamento feito pela Organização das Nações Unidas (ONU) Mulheres e pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime.


De acordo com o relatório Feminicídios em 2023, 58% das mulheres mortas nas Américas são assassinadas dentro do ambiente doméstico, vítimas de seus parceiros. No Brasil, quase 17 milhões de mulheres já viveram ou vivem em situação de risco de feminicídio, aponta uma pesquisa recém divulgada pelo Instituto Patrícia Galvão e Consulting Brasil, apoiada pelo Ministério das Mulheres.


Segundo a advogada Beatriz Daguer, do escritório Strozzi, Daguer e Calixto, neste ano mudanças importantes foram realizadas no sistema de proteção e prevenção à violência de gênero no país. 


"A Lei número 14.994/24 foi sancionada em outubro deste ano, e com isso várias alterações foram contempladas com relação a crimes cometidos contra mulheres por razão do sexo feminino, que valem para condição do sexo feminino quando envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo à condição da mulher. Estamos falando de um avanço na legislação brasileira diante dos números alarmantes". 


O feminicídio passou de "circunstância qualificadora" do homicídio para se tornar delito autônomo, com pena mínima de 20 e máxima de 40 anos, a mais alta já prevista em uma norma.

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Conforme explica a especialista, existem situações específicas que podem aumentar a pena de feminicídio de um terço até metade.


"O aumento da pena pode ocorrer caso o crime seja cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência, ou cometido contra menor de 14 anos, maior de 17 com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental. Na presença de descendente ou ascendente da vítima, em caso de descumprimento de medidas protetivas de urgência ou em situações já previstas para crime de homicídio" - finalizou Daguer.


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