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Barroso determina uso obrigatório de câmeras corporais por PMs de São Paulo

Na última sexta-feira (6), o governo paulista apresentou um cronograma detalhado para a implantação de novas câmeras corporais nos agentes, durante as operações
09 dez 2024 às 22:39
Por: Band
Band

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso, determinou o uso obrigatório de câmeras corporais pelos policiais militares de São Paulo. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública estadual, em meio a vários casos de violência policial registrados nas últimas semanas.


Barroso também determinou que o modelo de gravação ininterrupta seja mantido até que haja a comprovação de que a nova metodologia, com o desligamento do equipamento pelo próprio PM e com acesso remoto do dispositivo, seja eficaz.


Na última sexta-feira (6), o governo paulista apresentou um cronograma detalhado para a implantação de novas câmeras corporais nos agentes, durante as operações. As informações foram solicitadas no dia 21 de novembro por Barroso, no mesmo processo da Defensoria Pública.


O governo do estado também confirmou ao Supremo que as novas câmeras deverão ter acionamento remoto para evitar o desligamento proposital pelos agentes.


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O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.


Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da Polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.


O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionará o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.


Meses antes, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF mudanças no edital da compra. No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais.

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