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Corpo de Juliana Marins é velado e cremado nesta sexta em Niterói

A jovem, de 26 anos, morreu após cair em uma trilha do vulcão Rinjani, na Indonésia, no dia 21 do mês passado, e esperar quatro dias por resgate
04 jul 2025 às 08:10
Por: Agência Brasil
Reprodução/Redes sociais

A família de Juliana Marins confirmou que o velório da jovem publicitária acontece nesta sexta-feira (4), a partir das 10h, no Cemitério e Crematório Parque da Colina, em Niterói, cidade onde ela morava. Até às 12h, a cerimônia será aberta ao público.


Entre 12h30 e 15h, ficará restrita à participação de familiares e amigos. Após as despedidas, o corpo será cremado. A jovem, de 26 anos, morreu após cair em uma trilha do vulcão Rinjani, na Indonésia, no dia 21 do mês passado, e esperar quatro dias por resgate.


A autorização para a cremação foi conseguida nesta quinta-feira (3) pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro. O corpo de Juliana chegou ao Brasil na terça-feira (1º). Ontem (2), foi realizada uma nova autópsia no Instituto Médico Legal (IML) Afrânio Peixoto, no Rio, a partir de pedido da Defensoria Pública da União à Justiça Federal. Em seguida, o corpo foi liberado para a família tratar do sepultamento.


“Ainda na segunda-feira, fomos procurados pela Defensoria Pública da União para providenciar a cremação. Por conta da documentação que precisava ser reunida, entramos com o pedido na Vara de Registros Públicos na quarta-feira (3), mas, para a autorização da cremação, ainda faltavam a comprovação da realização da nova autópsia no Brasil e a liberação do corpo pela Justiça Federal. Apresentada essa documentação, conseguimos obter a cremação”, explicou o defensor público Marcos Paulo Dutra Santos, coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos.


O juiz titular da Vara de Registros Públicos da Capital, Alessandro Oliveira Felix, disse que a decisão atende ao pedido formulado pela irmã de Juliana, Mariana Marins, que pleiteava a expedição de alvará para a cremação da jovem. “Deve ser deferido o pedido, como forma de permitir a observância do postulado constitucional de dignidade da pessoa humana, não apenas com relação ao de cujus, mas, de igual modo, quanto aos seus familiares, que pretendem que seja promovida a cremação de seu ente querido, como forma de homenagem à sua vontade”, escreveu o magistrado na decisão.

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