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De CPF bloqueado à prisão: o que acontece se não entregar declaração do IR?

31 mai 2024 às 10:11
Por: UOL
Receita Federal

Os contribuintes brasileiros têm até às 23h59 desta sexta-feira (31) para entregar a declaração de Imposto de Renda 2024. Quem perder o prazo fica sujeito ao pagamento de multa para regularizar a situação. Para este ano, a Receita Federal tem a expectativa de receber 43 milhões de documentos.



O que acontece se não entregar no prazo?


Precisa aguardar a Receita. Aqueles que não conseguirem entregar o documento no prazo terão que aguardar até a reabertura do sistema de entrega da Receita, que acontece apenas a partir das 8h do dia 3 de junho.


O envio da declaração, mesmo atrasada, deve ser feito pelos canais oficiais do Fisco. Além do programa para computadores, há as opções pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets, e pelo site da Receita.



Multa

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Multa para os atrasados. Nos casos que envolvem atraso, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma multa mínima de, no mínimo, R$ 165,74, válida para as declarações sem imposto a pagar.


Para quem dever imposto, a mordida do Leão pelo atraso é maior. A multa nessa situação varia entre 1% ao mês e 20% do valor devido, mais os juros proporcionais à taxa Selic vigente, atualmente em 10,75% ao ano.


O contribuinte que entregar a declaração com atraso tem 30 dias para quitar as pendências. O pagamento deve ser realizado pelo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) gerada ao transmitir a declaração atrasada.


Nos casos daqueles com imposto a restituir, também existe a cobrança da multa. No entanto, o pagamento da dívida pode ser abatido do valor a ser reembolsado pela Receita Federal.


Punições


Bloqueio do CPF. Os contribuintes obrigados a enviar a declaração que não realizarem o acerto de contas com o Fisco ficam sujeitos a penalidades mais graves, como o bloqueio do CPF, o ingresso na temida malha fina e a convocação para dar explicações à Receita Federal.


Pode chegar a prisão. Em casos mais graves, é possível receber novas multas e até ser investigado e processado pelos crimes de sonegação fiscal, com pena prevista de até dois anos de prisão, ou evasão de divisas, com até seis anos de reclusão.



Retificação


Quem fizer retificação não tem multa. As multas e punições não são aplicadas aos contribuintes que enviarem uma declaração retificadora para corrigir possíveis erros da entrega anterior. O prazo para o reenvio também será reaberto no dia 3 de junho, às 8h.


No entanto, a retificação não permite que o contribuinte altere o modelo de entrega da declaração (completa ou simplificada). Caso as mudanças resultem em mais imposto a pagar do que a apresentação inicial, o contribuinte fica sujeito ao pagamento da multa por atraso e do imposto devido.


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