Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Aba 1
Aba 2
Brasil e mundo
Brasil

Entra em vigor lei que permite que supermercados vendam remédios; entenda o projeto

Publicada no DOU, lei autoriza instalar farmácia dentro de mercados
24 mar 2026 às 12:53
Por: Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados. O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.


A norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, que autoriza a instalação de um setor de farmácia no interior de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade.

Entenda

De acordo com a lei, farmácias e drogarias devem ser instaladas em lugar independente dos demais setores do supermercado e operadas diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada em órgãos competentes.


Devem ser observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.

Outras notícias

Câmara aprova R$ 1,26 milhão para obras em espaços esportivos

Idoso perde quase R$ 2 milhões em golpe do falso advogado

Polícia pericia celulares após queda de helicóptero que matou Rick


Aos supermercados, fica vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.


Farmacêutico

A norma determina como obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.


Controle especial

Remédios sujeitos a controle especial de receita só deverão ser entregues ao cliente após o pagamento. Os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável. 


Comércio eletrônico

Farmácias e drogarias licenciadas e registradas por órgãos competentes poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

Siga a Tarobá no Instagram

Veja também

Relacionadas

Brasil e mundo
Imagem de destaque

Magistrado é encontrado morto em carro incendiado em SP

Brasil e mundo
Imagem de destaque

Justiça condena João de Deus por danos morais coletivos

Brasil e mundo

Enem 2026: falta um mês para o primeiro dia de provas

Brasil e mundo

Leilão da ANP arrecada R$ 3 bilhões com a venda de 49 blocos

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Homem se masturba em carro e se exibe para moradora em Londrina

Cidade
Londrina e região

Mulher de 53 anos é atropelada na faixa de pedestres em Londrina

Cidade
Brasil

Suspeitos de sequestrar mulher são presos em menos de 24 horas

Cidade
Londrina e região

Mulher é encontrada ferida após pegar carona em Londrina

Cidade
Cascavel e região

Secretária de Assistência Social é morta a golpes no Paraná

Podcasts

Podcast Eleva+ Cast | EP 28 I Abastecimento Inteligente em Condomínios I Junio Oliveira

Podcast Consult I EP 5 I Consult: 50 anos de inovação I Everton Gugel, Kleber Goes e Laércio Balbinotti

Podcast Consult I EP 4 I Reestruturação de dívidas tributárias I José Meurer e Laércio Balbinotti