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Governo Federal divulga calendário oficial de feriados e pontos facultativos para 2026

As datas valem para órgãos da administração pública federal, mas servem como base para o planejamento do comércio, indústria e serviços em todo o país
31 dez 2025 às 07:33
Por: Assessoria de Imprensa
Foto: iStok

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta terça-feira (30) a portaria que define as datas de descanso e funcionamento administrativo para o próximo ano. Ao todo, o calendário de 2026 contará com 10 feriados nacionais e 9 pontos facultativos.


As datas valem para órgãos da administração pública federal, mas servem como base para o planejamento do comércio, indústria e serviços em todo o país.



Calendário Completo de 2026


DataOcasiãoStatus

1º de Janeiro
(Quinta)                           

Confraternização Universal

Feriado Nacional
16 de Fevereiro (Segunda)CarnavalPonto Facultativo
17 de Fevereiro (Terça)Carnaval                                                      Ponto Facultativo
18 de Fevereiro (Quarta)Quarta-feira de CinzasPonto Facultativo (até 14h)
3 de Abril (Sexta)Paixão de CristoFeriado Nacional
20 de Abril (Segunda)Antecede TiradentesPonto Facultativo
21 de Abril (Terça)TiradentesFeriado Nacional
1º de Maio (Sexta)Dia Mundial do TrabalhoFeriado Nacional
4 de Junho (Quinta)Corpus ChristiPonto Facultativo
5 de Junho (Sexta)Pós-Corpus ChristiPonto Facultativo
7 de Setembro (Segunda)Independência do BrasilFeriado Nacional
12 de Outubro (Segunda)Nossa Senhora AparecidaFeriado Nacional
28 de Outubro (Quarta)Dia do Servidor PúblicoPonto Facultativo
2 de Novembro (Segunda)FinadosFeriado Nacional
15 de Novembro (Domingo)Proclamação da RepúblicaFeriado Nacional
20 de Novembro (Sexta)Consciência NegraFeriado Nacional
24 de Dezembro (Quinta)Véspera de NatalPonto Facultativo (após 13h)
25 de Dezembro (Sexta)NatalFeriado Nacional
31 de Dezembro (Quinta)Véspera de Ano NovoPonto Facultativo (após 13h)



  • "Feriadões": O ano de 2026 será favorável para folgas prolongadas, com feriados caindo em segundas e sextas-feiras, além de pontos facultativos estratégicos em segundas e sextas para "emendar" com terças e quintas (como em Abril e Junho).



  • Regras para Servidores: Órgãos federais não podem antecipar pontos facultativos por conta própria. Feriados estaduais e municipais (como o aniversário da cidade ou padroeiro) continuam sendo observados apenas nas respectivas localidades.



  • Liberdade Religiosa: A portaria permite a compensação de dias de guarda religiosa não previstos no calendário, desde que autorizada pela chefia e compensada até o mês seguinte.

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