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Governo publica medida provisória que autoriza saque do FGTS

Medida vale para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido
28 fev 2025 às 19:35
Por: Agência Brasil
Joédson Alves/Agência Brasil

O governo publicou nesta sexta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. 


De acordo com o governo, a medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até hoje, data da publicação da MP, e injetará R$ 12 bilhões na economia. 


De acordo com a medida provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o pagamento será feito da seguinte forma: 


Saque de até R$ 3 mil do saldo disponível: 


- em 6 de março, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;

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- conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;


Valores remanescentes do saldo disponível:


- em 17 de junho para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS


- conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores sem conta previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.


O trabalhador demitido desde 2020 que aderiu ao saque-aniversário não terá de sair da modalidade para sacar o saldo retido no FGTS.


A partir de amanhã (1º de março), aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.

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