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Nova portaria do MTE muda regras do comércio nos feriados

Norma do Ministério do Trabalho define novas regras para funcionamento do comércio e mantém legislação atual para os domingos
22 jul 2026 às 07:28
Por: Portal Tarobá

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.316, que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. A medida estabelece que, para abrir nesses dias, os estabelecimentos comerciais deverão contar com autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).


A publicação da norma está prevista para esta quarta-feira (22) e define que a exigência vale para o comércio em geral, com exceção de atividades específicas listadas na própria portaria.


Atividades terão autorização automática


A nova regulamentação prevê uma série de exceções. Entre os estabelecimentos que poderão funcionar normalmente durante os feriados estão:


  • Padarias;
  • Farmácias;
  • Floriculturas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Locadoras de veículos;
  • Hotéis;
  • Restaurantes, bares e similares;
  • Casas de diversão;
  • Feiras livres;
  • Lavanderias;
  • Funerárias;
  • Entre outros serviços previstos na portaria.

Convenção poderá ser firmada por federações


Segundo o MTE, nos casos em que não houver sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser celebrada pela federação ou pela confederação correspondente.


A medida busca garantir segurança jurídica nas relações de trabalho durante os feriados e reforçar a negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores.

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Regras para domingos não mudam


O Ministério esclareceu que a nova portaria se aplica exclusivamente aos feriados.


O funcionamento do comércio aos domingos continua sendo regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, sem alterações promovidas pela nova norma.

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