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Primeira parcela do décimo terceiro: até quando empresas têm de pagar?

Entenda quando cai e quem tem direito ao 13º salário
04 nov 2025 às 16:51
Por: UOL
Marcello Casal Jr - Agência Brasil

A primeira parcela do 13º salário precisa ser paga até dia 30 de novembro. Os empregados devem receber 50% do salário bruto, sem descontos, caso não tenham optado por receber esse montante quando tiraram férias.


Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, mas o valor tem desconto do INSS e imposto de renda.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todos os empregados com carteira assinada, que trabalharam mais de 15 dias neste ano. Sejam eles mensalistas, horistas, trabalhadores rurais, urbanos ou domésticos, têm direito ao 13º salário. Não tem direito ao benefício os trabalhadores informais, autônomos, intermitentes e estagiários. Também não há 13º para beneficiários do Bolsa Família. 

Como calcular o 13º salário

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  • O cálculo é simples. Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), o cálculo do 13º salário é feito pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões estão nesse cálculo.
  • Quem não tem salário fixo? Deve calcular a média da remuneração dos últimos 12 meses.
  • O pagamento pode ser feito em uma ou duas parcelas. A primeira parcela ou parcela única precisam ser pagas até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro. O 13° também pode ser adiantado nas férias
  • Primeira parcela não tem descontos. Já a segunda parcela tem desconto do INSS e do Imposto de Renda, quando aplicável.

Trabalhador temporário também tem direito ao 13º salário?

Sim, trabalhadores temporários têm direito ao 13º salário, calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado.

E o trabalhador que está em contrato de experiência?

Mesmo em contrato de experiência, o trabalhador tem direito ao 13º salário, calculado da mesma forma que para os demais… - Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2025/10/10/primeira-parcela-do-decimo-terceiro-ate-quando-empresas-tem-de-pagar.htm?cmpid=copiaecola

Empregadas domésticas e diaristas recebem o benefício?

  • Empregadas domésticas têm direito ao 13º salário. A primeira parcela deve ser paga até o final de novembro, e a segunda, até o final de dezembro. O cálculo é semelhante ao dos demais trabalhadores: a soma dos salários dos últimos 12 meses, dividida por 12.
  • Diaristas não têm o benefício. "Lembrando que, no caso de diaristas, a situação pode variar. Se a diarista tiver um contrato formal, ela terá direito ao 13º salário. Contudo, se não houver essa formalização, o direito não é assegurado", explica a advogada trabalhista Adriana Rodrigues Faria.

Mães que estão em licença-maternidade têm direito?

  • Sim, mães que estão em licença-maternidade têm direito ao 13º salário. Durante o período em que a mãe estiver afastada por licença-maternidade, o empregador continua responsável por efetuar o pagamento do 13º salário normalmente, garantindo assim a manutenção dos direitos trabalhistas da empregada gestante.
  • O cálculo do 13º salário para mães em licença-maternidade é feito da mesma forma que para os demais trabalhadores: a soma dos salários dos últimos 12 meses, dividida por 12. Dessa forma, a licença-maternidade não afeta negativamente o direito ao recebimento desse benefício.

Estagiário recebe o 13º salário?

Estagiários não têm direito ao 13º salário porque são considerados aprendizes. Eles não são funcionários com vínculo empregatício. A Lei do Estágio não inclui a remuneração do 13º salário.

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