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Reforma administrativa: o que é e o que muda na prática?

De acordo com o texto, a reforma “pretende reestruturar o Estado brasileiro para a melhor entrega dos serviços públicos”
03 out 2025 às 15:31
Por: Band
Foto: Divulgação

O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), relator da reforma administrativa, divulgou o texto da proposta nesta quinta-feira (3). A proposta foi elaborada pelo Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados e, segundo o informativo, “pretende reestruturar o Estado brasileiro para a melhor entrega dos serviços públicos”. 


Nesse sentido, de acordo com as informações publicadas pela Câmara dos Deputados, a reforma administrativa possui quatro pilares que abrangem os Três Poderes nos níveis federal, estadual e municipal. Entre eles, estão: 


  • Estratégia, governança e gestão, com foco no planejamento estratégico, no acordo de resultados e na criação de um bônus por desempenho opcional, mantida a diligência com as contas públicas por meio de revisão de gastos;
  • Transformação digital, para modernização da máquina pública e digitalização de processos e serviços;
  • Profissionalização do serviço público, com foco no planejamento da força de trabalho, na ampliação dos níveis de progressão da carreira, no remodelamento do estágio probatório, na adesão de municípios e estados ao Concurso Nacional Unificado (CNU) e na implantação de uma tabela remuneratória única;
  • Extinção dos privilégios, para enfrentamento das desigualdades e excessos no serviço público.

Meritocracia

Em entrevista ao Canal Livre, da Band, o relator da proposta afirmou que, se for aprovada, a reforma administrativa implementará avaliações de desempenho e que servirá como “meritocracia” aos servidores públicos. 

“É meritocracia na veia do serviço público. Costumo dizer que a reforma é voltada para resultados, existe uma péssima percepção do cidadão em relação a qualidade do serviço que se presta por volume de impostos que ele paga. A meritocracia vem para agitar o estado para que ele possa entregar resultados”, disse. 
“Todo o modelo de avaliação de desempenho que vamos apresentar na reforma está na Constituição, mas também estará em uma lei complementar à reforma administrativa. Não estou colocando na lei que, por exemplo, duas avaliações seriam suficientes para perder a estabilidade ou ser passível de demissão”, pontuou. 

Indicadores e metas

O parlamentar, ao ser questionado pelo jornalista Fernando Mitre sobre um exemplo de medida para melhorar a qualidade ao cidadão brasileiro, destacou a criação de uma obrigatoriedade: toda política pública concebida deverá ter um indicador e uma meta a ser perseguida. 

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O objetivo, segundo o deputado, é combater a formulação de propostas que são criadas apenas pela subjetividade do gestor, sem saber "em que vai mexer" ou "o que vai atingir".


"Muitas vezes, você faz uma proposta para a melhoria da educação, mas é porque o gestor da educação acha que ela é boa, mas o que ela atinge? Isso valeria para o Bolsa Família, o Gás do Povo... qual é a meta do Bolsa Família? É atingir o público, mas qual é o indicador que balize aquele programa social?", disse. 


Essa exigência de indicadores e metas atacaria diretamente o cerne da produtividade, servindo como uma baliza para programas sociais como o Bolsa Família e até mesmo para ações mais localizadas, como a mudança no cardápio de uma merenda escolar. A fiscalização dessa meta, ele esclarece, será feita por lei.

Bônus de resultado e sustentabilidade fiscal

Outro ponto levantado por Pedro Paulo como motor de produtividade é a introdução do bônus de resultado e da avaliação de desempenho. A ideia é criar um incentivo para o servidor, permitindo que aqueles que baterem a meta tenham a possibilidade de um 14º salário como bonificação, espelhando práticas da iniciativa privada.


O deputado defendeu que este bônus é financeiramente viável e mais barato do que a miríade de gratificações existentes hoje no serviço público. A bonificação tem critérios rigorosos: ela só pode ser disponibilizada se o ente público tiver boa saúde fiscal e cumprir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. 


Além disso, o valor a mais não incorpora os vencimentos e não vai para a aposentadoria, sendo um bônus pago exclusivamente pelo resultado atingido naquele ano.

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