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RS: governo dispensa documentos para saque calamidade do FGTS

16 mai 2024 às 16:25
Por: Portal Tarobá

Os moradores de municípios com até 50 mil habitantes, que tenham a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), não precisarão apresentar a documentação comprobatória do endereço residencial para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade chamada de Saque Calamidade.


A medida assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16).


O documento determina que o trabalhador titular da conta do FGTS que não conseguir comprovar onde mora poderá apresentar uma declaração própria ou uma certidão emitida pelo governo municipal ou distrital que ateste o endereço de residência do cidadão. No caso da manifestação própria, a Caixa deverá verificar a veracidade da declaração em cadastros oficiais do governo federal.


Portanto, nestas situações, o trabalhador não precisará mais estar de posse de um comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural.


A medida começa a valer em cinco dias úteis, a partir desta quinta-feira (16), para que a Caixa adote procedimentos administrativos e operacionais relacionados ao cumprimento das novas diretrizes.

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Rio Grande do Sul


Para o Rio Grande do Sul, a Caixa já havia liberado aos cidadãos dos municípios habilitados pela condição de calamidade pública a opção do saque no valor máximo de R$ 6.220, de cada uma das contas do FGTS de titularidade daquele trabalhador, limitado ao saldo disponível na conta.


Ao todo, trabalhadores de 59 cidades gaúchas podem fazer a solicitação pelo Aplicativo FGTS.

A medida é válida inclusive para o trabalhador que já fez o saque do fundo nos últimos 12 meses, mas que, no caso de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas, etc), teve a própria residência atingida, conforme reconhecimento da Defesa Civil local.


O valor é liberado após a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, pelo governo.


A Caixa orienta que a senha do aplicativo do banco nunca deve ser fornecida a ninguém, por telefone, e-mail, ou qualquer outro canal. Para tirar dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Caixa pelos números 4004 0104 (nas capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).

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