Foi sancionada nesta terça-feira (17), pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, a Lei 15.150, que proíbe a realização de tatuagens e aplicação de piercings com fins estéticos em cães e gatos. A norma, publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e prevê penas mais severas para quem submeter os animais a esse tipo de procedimento.
Com a nova legislação, tatuar ou colocar piercings em cães e gatos passa a ser considerado crime de maus-tratos, com pena de dois a cinco anos de prisão, multa e perda da guarda do animal. Para outros animais, a punição permanece entre três meses e um ano de detenção, além de multa.
A prática agora integra o rol de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, sendo equiparada a atos de abuso, mutilação ou ferimento contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam nativos ou exóticos.
A lei tem origem no Projeto de Lei 4.206/2020, de autoria do deputado federal Fred Costa (PRD-MG), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. No Senado, recebeu parecer favorável das comissões de Meio Ambiente e Constituição e Justiça.
A Constituição Federal já veda práticas que submetam animais à crueldade, e a nova norma reforça essa proteção ao estabelecer punições específicas para procedimentos estéticos considerados desnecessários e nocivos à saúde e bem-estar dos pets. A lei entra em vigor imediatamente.