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Sancionada lei que proíbe tatuagens e piercings com fins estéticos em cães e gatos

Lei prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa e perda da guarda do animal
17 jun 2025 às 10:29
Por: Portal Tarobá
Foto: Pixabay

Foi sancionada nesta terça-feira (17), pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, a Lei 15.150, que proíbe a realização de tatuagens e aplicação de piercings com fins estéticos em cães e gatos. A norma, publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e prevê penas mais severas para quem submeter os animais a esse tipo de procedimento.


Com a nova legislação, tatuar ou colocar piercings em cães e gatos passa a ser considerado crime de maus-tratos, com pena de dois a cinco anos de prisão, multa e perda da guarda do animal. Para outros animais, a punição permanece entre três meses e um ano de detenção, além de multa.


A prática agora integra o rol de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, sendo equiparada a atos de abuso, mutilação ou ferimento contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam nativos ou exóticos.


A lei tem origem no Projeto de Lei 4.206/2020, de autoria do deputado federal Fred Costa (PRD-MG), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. No Senado, recebeu parecer favorável das comissões de Meio Ambiente e Constituição e Justiça. 


A Constituição Federal já veda práticas que submetam animais à crueldade, e a nova norma reforça essa proteção ao estabelecer punições específicas para procedimentos estéticos considerados desnecessários e nocivos à saúde e bem-estar dos pets. A lei entra em vigor imediatamente.

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