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Segunda Turma do STF extingue condenação da Lava Jato contra Dirceu

21 mai 2024 às 20:47
Por: Uol
Foto: Agência Brasil

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) extinguiu nesta terça-feira (21) a condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT) por corrupção envolvendo o recebimento de propina de uma empresa que fechou contrato com a Petrobras em 2009. Com a decisão, Dirceu se livra de uma das duas condenações que ainda pesavam contra ele no âmbito da Lava Jato. 


2ª Turma retomou julgamento de um recurso de Dirceu que pedia a extinção de uma condenação. O petista foi sentenciado em 2016 por corrupção no âmbito da Operação Lava Jato. A defesa de Dirceu alega que a acusação contra ele já teria prescrito na época da condenação. Para réus com mais de 70 anos, o prazo de prescrição para as ações cai pela metade.


Ex-ministro foi condenado por corrupção envolvendo contrato da Petrobras. Dirceu foi condenado a 4 anos e 7 meses de prisão por corrupção. Segundo a denúncia da Lava Jato, Dirceu teria recebido propina de 30% relativa a um contrato da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars firmado em 2009. 


Julgamento não discutiu o mérito da condenação. O julgamento, que começou ainda em 2021 e terminou hoje, não discutiu o mérito da condenação, isto é, se Dirceu cometeu crime. A discussão foi pautada no tempo de prescrição.


Relator votou para manter a condenação, mas foi derrotado. Votaram a favor de manter a condenação os ministros Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia (quando ainda integrava a 2ª Turma). Ricardo Lewandowski (quando ainda era ministro) abriu divergência e hoje foi seguido por Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. 

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Tempo para prescrição do crime


Ministros discutiram sobre o marco inicial para contar a prescrição. O julgamento desta tarde se debruçou sobre o período que a Justiça deve levar em conta para contar o prazo de prescrição da condenação. Por 3 votos a 2, os ministros entenderam que a consumação do crime se deu no momento em que foi assinado o contrato da empresa com a Petrobras, em 2009, tese defendida pela defesa do petista.


Quando a denúncia contra Dirceu foi recebida, em 2016, ele tinha mais de 70 anos. Neste caso, pelo entendimento dos ministros, o crime, cometido em 2009, já tinha prescrito 

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