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SP é condenado a indenizar em R$ 200 mil família de homem morto por PM

Gabriel Renan da Silva Soares foi atingido por 11 tiros disparados por um PM de folga em um supermercado da Zona Sul de São Paulo. O caso aconteceu em 2024
27 abr 2026 às 18:03
Por: Band
Imagem: Reprodução

A Justiça condenou o estado de São Paulo a pagar R$ 200 mil em indenização para a família de Gabriel Renan da Silva Soares, morto por um policial militar (PM) que estava de folga.


A vítima foi atingida por 11 disparos feitos pelo policial Vinicius de Lima Britto, em 3 de novembro de 2024, em frente a um mercado da Zona Sul de São Paulo.


Na ocasião, Gabriel Renan da Silva Soares havia furtado produtos de limpeza no mercado e correu para fora do estabelecimento, mas escorregou durante a fuga e caiu, já na calçada do local, próximo à porta. A vítima se levantou, correu em direção à rua, mas foi alvejada pelo policial.


Imagens de câmeras de segurança do mercado mostram que o policial estava no caixa quando Gabriel passou pela porta. O PM se virou e caminhou na direção da saída, puxando a arma da cintura. Vinicius de Lima Britto atirou diversas vezes pelas costas.


“A responsabilidade civil objetiva do Estado, pautada na Teoria do Risco Administrativo, alcança atos praticados por agentes públicos que, mesmo em seus períodos de descanso, se valham da condição de autoridade ou utilizem instrumentos e recursos colocados à sua disposição em razão do cargo para intervir em situações de conflito”, diz decisão do juiz Fabricio Figliuolo Fernandes.

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Conforme o juiz, é incontroverso que o policial militar utilizou uma arma de fogo pertencente à corporação e atuou sob o pretexto de exercer sua função ostensiva para interromper a prática de um suposto furto.


“Ao intervir em um evento delituoso valendo-se do poder de polícia que lhe é inerente e utilizando armamento fornecido pelo Estado, o agente atua, para todos os efeitos jurídicos, na qualidade de preposto estatal”, concluiu o magistrado.


No ano passado, o policial Vinicius de Lima Britto foi condenado a dois anos, um mês e 27 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além da perda de cargo público. O Ministério Público de São Paulo, no entanto, recorreu e Britto deverá ser julgado novamente por júri popular.


A Procuradoria Geral Estado SP disse, em nota, que o Estado de São Paulo não foi notificado da decisão.


*Com Agência Brasil.

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