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Brasil e mundo

STF tem maioria para retirar mandato de sete deputados federais

22 jun 2024 às 08:21
Por: Agência Brasil
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (21) maioria de votos no julgamento que pode retirar o mandato de sete deputados federais.


Seis dos onze ministros votaram para mudar o alcance da decisão da Corte que derrubou as atuais regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais para cálculo das vagas na Câmara dos Deputados. As regras são usadas para cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.


Apesar do entendimento formado, o julgamento virtual foi suspenso por um pedido de destaque do ministro André Mendonça. Com a paralisação, o julgamento será retomado no plenário físico. A data ainda não foi definida.


Em fevereiro deste ano, os ministros mantiveram no cargo sete deputados eleitos em 2022 que seriam afetados pela anulação das regras sobre as sobras e entenderam que a decisão deve ser aplicada nas futuras eleições. Contudo, a Rede Sustentabilidade, o Podemos e o PSB recorreram para defender a aplicação para as eleições de 2022 e retirar o mandato dos parlamentares.


Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram para aceitar os recursos. 

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Quem pode sair



A decisão do STF pode retirar o mandato de sete deputados federais, segundo cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Com a possível mudança, a bancada do Amapá na Câmara, formada por oito deputados, será a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares. As alterações atingem os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL).


Mais três deputados podem perder os mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).



Entenda


Em fevereiro, os ministros julgaram ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais.


Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições. Com a nova lei, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.


A decisão do Supremo permite que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais. 


Os deputados federais são eleitos de forma proporcional. Para assumir a cadeira, o parlamentar precisa obter uma quantidade mínima de votos, que contarão para a distribuição de vagas disponíveis na Câmara.

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