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Reajuste máximo de medicamentos em 2024 fica em 4,5%

30 mar 2024 às 09:02
Por: Portal Tarobá

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) fixou o teto de reajuste para remédios em 4,5% neste ano, informou nesta sexta-feira (29) o Ministério da Saúde (MS).


O percentual de aumento, o menor desde 2020, poderá ser aplicado a partir do dia 1º de abril e não implica em reajuste automático:


“O percentual não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste”, alertou a pasta.


“Para chegar ao índice, a CMED observa fatores como a inflação dos últimos 12 meses (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado, conforme determina o cálculo definido desde 2005”, informou o ministério.


O índice para reajuste dos preços dos remédios coincidiu com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses, que registrou alta de 4,5%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

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“O Brasil hoje adota uma política de regulação de preços focada na proteção ao cidadão, estabelecendo sempre um teto para o percentual do aumento para proteger as pessoas e evitar aumentos abusivos de preço”, comentou Carlos Gadelha, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do MS

A Câmara que regula o preço dos remédios no Brasil é um órgão interministerial responsável pela regulação do mercado de medicamentos no país. O colegiado é formado por representantes dos ministérios da Saúde, Cada Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e do Desenvolvimento. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também participa do órgão, fornecendo suporte técnico às decisões.


“A CMED estabelece limites para preços de medicamentos, adota regras que estimulam a concorrência no setor, monitora a comercialização e aplica penalidades quando suas regras são descumpridas. É responsável também pela fixação e monitoramento da aplicação do desconto mínimo obrigatório para compras públicas”, informa a Câmara.


Edição: Denise Griesinger

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