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Acesf inicia negociação de dívidas pelo Programa Regulariza Londrina

Débitos em atraso com a autarquia agora têm opção de pagamento à vista ou parcelamento de curto e longo prazo, com desconto sobre valores de juros e multa
02 out 2025 às 07:29
Por: Assessoria de Imprensa
Foto: Emerson Dias

A Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina (Acesf) iniciou nesta quarta-feira (1º) a negociação de débitos dentro do Regulariza Londrina – Dívidas, programa da Prefeitura de Londrina implementado pela lei municipal n° 13.980 de 2025. Dessa forma, dívidas tributárias e não tributárias pendentes junto à Acesf, como taxas, serviços funerários e cemiteriais, que foram contraídas até o dia 5 de setembro deste ano, podem ser negociadas com condições diferenciadas.


A adesão ao Regulariza Londrina para dívidas junto à Acesf pode ser feita por meio do atendimento presencial na sede da autarquia ou on-line, via WhatsApp pelo número (43) 3372-7891, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e-mail ([email protected]) e diretamente na página da Autarquia. O horário de funcionamento para atendimento presencial é das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, na Avenida Juscelino Kubitscheck, 2.948, centro. Durante o período de adesão ao programa, a Acesf poderá definir plantão para ampliar o atendimento ao público.


De acordo com o superintendente da Acesf, Péricles Deliberador, atualmente o montante inscrito em dívida ativa pela autarquia municipal é de, aproximadamente, R$ 4 milhões. “A Acesf, a partir do dia 1º de outubro de 2025, está aberta para negociações com os munícipes, para conceder descontos sobre juros e multa. É uma excelente oportunidade de negociação, muito importante para solucionar débitos e evitar, assim, medidas via protestos ou judiciais. Há de se ressaltar que esta lei vale por até cinco anos e nesse período, temos a possibilidade de não haver outra oportunidade para a regularização dos débitos com essas facilidades”, frisou.


Dentro do Regulariza Londrina – Dívidas, a Acesf disponibiliza como condições de negociação o pagamento à vista, em cota única, com desconto de 100% sobre os valores de juros e multa. Para essa opção, o prazo de adesão encerra em 30 de novembro para acesso no site da Acesf, até as 14h de 28 de novembro no WhatsApp, e-mail ou presencial; e em 27 de novembro, para aderir mediante peticionamento eletrônico no Sistema SEI.


As dívidas também podem ser parceladas em até três vezes. Nessa opção, o desconto sobre juros e multa é de 90%, e cada parcela precisa ter um valor mínimo de R$ 100 para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica. O prazo de adesão para parcelamento em até três vezes encerra às 23h59 de 27 de novembro, pelo sistema SEI, e às 14h do dia 28 de novembro, para atendimento presencial, WhatsApp ou e-mail.

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O programa oferta, ainda, o parcelamento em longo prazo, com desconto de 70% em juros e multa para até 60 parcelas, 50% para parcelamento até 90 vezes e, por fim, 40% de desconto para parcelar em até 120 vezes. Nessas condições de parcelamento, a adesão pode ser feita pelo Sistema SEI até o 21 de dezembro, ou até às 14h do dia 22 de dezembro pelo WhatsApp, e-mail ou atendimento presencial.


A efetivação da adesão ao programa se dará, exclusivamente, com o pagamento da cota única ou da primeira parcela. Em caso de inadimplência das parcelas ou do valor à vista, a negociação será rescindida.

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