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A Sessão de Julgamento de denúncia contra a vereadora Mara Boca Aberta (Podemos) pela Câmara Municipal de Londrina (CML) acontece nesta quarta-feira (29).
A vereadora responde por atos incompatíveis com o decoro parlamentar durante sua campanha a deputada federal, em 2022, e pode ter seu mandato cassado se ao menos dois terços dos parlamentares (13 vereadores) votarem pela procedência de ao menos uma das três acusações contra ela.
O parecer final da CP (Comissão Processante) que apurou a denúncia contra a vereadora apontou que duas condutas presentes são inconciliáveis com o respeito exigido pelo mandato. A CP foi composta pelo vereador Santão (PL), como presidente; vereador Mestre Madureira (PP), como relator; e vereadora Lu Oliveira (Republicanos), como membro.
Durante a sessão, são lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.
Concluída a defesa, será realizada votação nominal de cada uma das infrações indicadas na denúncia. Será afastado definitivamente do cargo o denunciado que for declarado culpado, pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara (13 votos), por qualquer das infrações especificadas na denúncia.
Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o decreto legislativo de cassação do mandato. O Regimento Interno da Câmara de Londrina (resolução nº 106/2014) prevê que, se houver a perda de mandato, a declaração de vacância do cargo deverá ser feita pelo presidente da Câmara Municipal durante a sessão ordinária seguinte à sessão de julgamento. O suplente deverá ser convocado por ofício, no prazo de dois dias úteis, e deverá tomar posse no prazo de 15 dias.
Se o resultado da votação for pela absolvição, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.