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AGU adquire duas áreas para comunidade Avá-Guarani no Paraná

24 jul 2025 às 10:59
Por: Portal Tarobá

A Advocacia-Geral da União (AGU) efetivou, na última sexta-feira (18), a compra de duas áreas de terra no oeste do Paraná destinadas às comunidades indígenas Avá-Guarani (Nhandeva), como forma de reparação pelos danos causados durante a construção da hidrelétrica de Itaipu.


Os imóveis, adquiridos com recursos da Itaipu Binacional, integram parte da execução do acordo histórico homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2025, no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3555, para pacificar os conflitos possessórios violentos existentes na região.


O acordo prevê a liberação de R$ 240 milhões durante o ano de 2025 para a aquisição de 3 mil hectares de terras na região de Guaíra e Terra Roxa, municípios paranaenses. As terras serão registradas em nome da União, com usufruto exclusivo às comunidades indígenas, servindo de modelo para a resolução de conflitos fundiários semelhantes em outras regiões do País.


O termo de conciliação assinado na última sexta-feira (18), em audiência junto à Comissão de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 4ª Região (TRF4), é o primeiro resultado concreto decorrente do pacto homologado no STF. Além da aquisição dos dois lotes, o acordo estabelece o prazo de 90 dias para os indígenas desocuparem as demais três áreas da Fazenda Brilhante que não foram objeto da negociação.


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O advogado da União Roberto Picarelli, coordenador regional de Patrimônio da União e Meio Ambiente da PRU4, explica que os imóveis foram comprados de forma emergencial e indicados pelas próprias comunidades. "Os indígenas têm autonomia para apontar os imóveis que devem ser adquiridos. No caso, eles indicaram dois lotes das cinco matrículas da Fazenda Brilhante.”


A procuradora federal Michelli Pfaffenseller, coordenadora substituta do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária da PRF4, que representou nas tratativas a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), resumiu o papel das autarquias.


"A Funai, cumprindo seu papel de proteção dos direitos territoriais indígenas, será provisoriamente imitida na posse para garantir sua destinação adequada às comunidades indígenas”, diz a procuradora. “Já o Incra foi fundamental na avaliação dos valores das áreas negociadas e na verificação da cadeia dominial, assegurando a segurança jurídica da transação".


Para Michelli, essa primeira aquisição representa um passo inicial que deve impulsionar as próximas negociações necessárias ao cumprimento do acordo firmado na ACO 3555.


Roberto Picarelli lembra que o termo foi celebrado após intensa negociação com as partes envolvidas, “dando cumprimento ao que foi tratado no âmbito da ACO nº 3555, em tramitação no STF, e atende aos legítimos anseios dos povos originários, iniciando um movimento de pacificação social no local dos fatos com a execução de uma política que é absolutamente prioritária para o Ministério dos Povos Indígenas”.

Histórico


Os Avá-Guarani reivindicam seus direitos desde 1973, quando foi lançado o projeto de construção da usina hidrelétrica de Itaipu. A mobilização se intensificou em 1982, após o alagamento da área que hoje forma o lago da usina. A inundação atingiu territórios tradicionais da etnia, onde havia cemitérios e locais de culto dedicados aos antepassados — espaços de profundo valor espiritual e cultural que foram completamente perdidos.


Com o acordo emergencial, além da compra das áreas, a empresa assumiu o compromisso de promover a recuperação ambiental dos terrenos adquiridos e de custear a oferta de serviços básicos, como abastecimento de água, energia elétrica, saneamento, atendimento em saúde e educação.


A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) será responsável pelo processo de destinação definitiva da posse permanente e do usufruto exclusivo às comunidades indígenas.


A atuação da AGU garantiu o avanço de uma solução consensual para um conflito fundiário histórico, reforçando o papel da instituição na mediação de litígios complexos em defesa dos direitos dos povos originários.

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