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Câmara de Londrina aprova lanche de casa para crianças com TEA em escolas

A proposta garante aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), restrição ou seletividade alimentar o direito de levar lanche de casa para consumo
18 set 2025 às 07:42
Por: Assessoria de Imprensa

A Câmara Municipal de Londrina aprovou em primeiro turno, durante a sessão da última quinta-feira (11), o projeto de lei nº 53/2025, de autoria do vereador Marinho (PL). A proposta garante aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), restrição ou seletividade alimentar o direito de levar lanche de casa para consumo nas escolas públicas e privadas.


Para ter acesso ao benefício, os responsáveis deverão apresentar laudo médico ou relatório de profissional de saúde que ateste a necessidade da dieta diferenciada. O texto proíbe que instituições de ensino impeçam a prática, desde que sejam observadas condições adequadas de armazenamento e higiene.


Na justificativa, o vereador Marinho argumenta que muitas crianças têm necessidades alimentares específicas que não são atendidas pelas refeições escolares, o que pode gerar riscos à saúde e dificuldades de adaptação. Ele ressalta que a seletividade alimentar é comum em pessoas com TEA e que a possibilidade de levar lanche adequado contribui para o bem-estar, a inclusão e o desenvolvimento acadêmico e emocional desses estudantes.


A líder do Governo na Câmara, vereadora Prof.ª Flávia Cabral (PP), afirmou ter discutido o projeto de lei com representantes da Prefeitura e garantiu que a Secretaria Municipal de Educação (SME) tem plena capacidade de atender o que está disposto na proposta. Em documento enviado ao Legislativo, a Gerência de Alimentação Escolar da SME informou que já atende alunos com necessidades especiais, incluindo seletividade alimentar e TEA, com cardápios adaptados baseados em resoluções do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).


A matéria foi aprovada com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Justiça, que estabelece que os responsáveis assumam integralmente o risco quanto ao fornecimento do alimento levado de casa. Agora, abre-se prazo regimental de sete dias úteis para apresentações de novas emendas ao projeto de lei antes do segundo turno de votação.

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