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Câmara de Londrina aprova passe estudantil com dois endereços para filhos de pais separados

Projeto de Lei 284/2025 atende realidade de estudantes em guarda compartilhada e permite cadastro de rotas para as casas de ambos os genitores; proposta segue para segundo turno.
09 abr 2026 às 21:04
Por: Assessoria de Imprensa
Foto: Fernando Cremonez

A Câmara Municipal de Londrina aprovou, em primeiro turno, nesta quinta-feira (9), o projeto de lei nº 284/2025 que autoriza estudantes com pais divorciados, separados judicialmente ou sob guarda compartilhada a cadastrar dois endereços no passe estudantil em Londrina. A proposta, apresentada pelo vereador Emanoel (Republicanos), adequa o benefício à realidade de famílias com duas residências e garante rotas compatíveis com a casa do pai e da mãe no sistema de transporte coletivo Londrina. “Esse passe estudantil é cedido apenas para um endereço, mas quando os pais são separados, às vezes o jovem fica na casa de um e do outro. Então, tendo os dois endereços, isso facilita, dá mais acesso e humaniza mais”, disse.

A sugestão para elaboração do projeto partiu do estudante Arthur Granna (foto), aluno do Ensino Médio do Instituto de Educação Estadual de Londrina (IEEL), sob supervisão de professores da instituição. “Ele [o projeto] não amplia gastos, não cria privilégios, apenas corrige uma injustiça, garantindo igualdade de condição para quem precisa se deslocar entre dois lares”, argumentou durante fala na tribuna do Legislativo.

Como funciona o passe estudantil com dois endereços

O projeto assegura que o estudante poderá vincular ao passe estudantil Londrina linhas de ônibus correspondentes a cada um dos endereços cadastrados, sem aumento na quantidade mensal de créditos (viagens) já concedidos. A medida mantém as regras atuais de isenção tarifária estudantil, alterando apenas o cadastro das rotas. Em Londrina, o passe estudantil é concedido a alunos cadastrados no sistema municipal de transporte coletivo, administrado pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU). 

Atualmente, conforme a lei municipal nº 5.496/1993, têm direito à isenção total da tarifa estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, do Ensino Médio Técnico, da Educação Profissional Técnica, de cursos de capacitação profissional com carga horária igual ou superior a 160 horas, além de estudantes inscritos em programas sociais. Já os alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), cursos pré-vestibular, Ensino Superior e pós-graduação têm direito a 50% de desconto no valor da passagem.

Quem terá direito ao benefício

Terão direito ao cadastro de dois endereços no passe estudantil em Londrina estudantes filhos de pais divorciados, separados judicialmente ou em regime de guarda compartilhada. Para solicitar o benefício, será necessário apresentar documentos que comprovem a situação familiar, como certidão de divórcio, termo de guarda ou acordo legal equivalente, além de comprovantes de residência de ambos os responsáveis.

A CMTU Londrina manifestou-se favoravelmente ao projeto de lei 284/2025 e sugeriu, inclusive, a inclusão da possibilidade de apresentação de acordo extrajudicial de guarda, desde que com firma reconhecida em cartório, o que foi acatado pelos vereadores, via emenda.

Quando a nova regra entra em vigor

Após aprovação em segundo turno, sanção do Executivo e publicação da nova lei, a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização terá 90 dias para regulamentar a medida e adaptar o sistema de cadastro do passe estudantil.

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