A Câmara Municipal de Londrina realizará no dia 30 de junho de 2025 (segunda-feira), às 19h, em sua Sala de Sessões, audiência pública para debater o projeto de lei nº 35/2025, de autoria do vereador Marinho (PL). Organizado pela Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Paradesporto e Lazer, o evento será transmitido ao vivo pelo YouTube e Facebook da CML. Os interessados em comparecer presencialmente podem fazer o cadastro antecipado, pelo site do Legislativo, para agilizar o acesso ao local.
A proposta em discussão concede prioridade de matrícula para filhos de professores da rede municipal de ensino nas escolas em que seus pais ou responsáveis legais atuem como docentes. De acordo com o texto, o direito valerá tanto para professores efetivos quanto para contratados temporariamente, desde que a unidade de ensino ofereça a etapa ou modalidade de ensino adequada à criança. O procedimento para solicitação da prioridade deverá ser formalizado junto à direção da escola durante o período de matrículas. A regulamentação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
O vereador Marinho, autor do projeto, argumenta que o projeto visa facilitar a logística familiar, pois, segundo ele, alguns professores dão aula em uma escola e os filhos estudam em outra, às vezes, distante, gerando atrasos e ausências no ambiente escolar. “O projeto vem para sanar de vez este problema: pais que, muitas vezes, precisam entrar na justiça para que tenham o direito de ter a matrícula dos filhos na mesma escola onde eles lecionam. Hoje isso não é uma realidade no Município de Londrina, infelizmente. Então, o projeto vem para dar essa garantia, para dar esse direito aos pais de terem os filhos participando na escola onde eles lecionam, desde que haja vaga disponível”, explicou.
Pareceres
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação votou a favor do projeto de lei, seguindo o parecer da Procuradoria Legislativa, que concluiu que a matéria é constitucional e de competência legislativa do município, por tratar de política educacional e acesso ao ensino.
No parecer prévio enviado ao Legislativo, a Secretaria Municipal de Educação de Londrina (SME) argumentou que a criação de prioridade exclusiva para filhos de professores violaria o princípio constitucional da isonomia, ao conferir privilégio a um grupo específico em detrimento dos demais estudantes, contrariando os princípios legais de igualdade de acesso e permanência na escola. Ainda segundo a SME, a proposta é incompatível com a legislação vigente, já que normas federais, estaduais e municipais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, asseguram critérios de matrícula baseados no georreferenciamento e no direito de irmãos estudarem na mesma escola, garantindo vagas próximas à residência da criança.
Já o Conselho Municipal de Educação de Londrina afirmou, entre outros argumentos, que a proposta cria um privilégio para filhos de professores da rede municipal sem considerar critérios educacionais ou sociais legítimos, violando princípios constitucionais de impessoalidade, equidade e proteção integral da criança.