A Câmara Municipal de Londrina discute nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei nº 18/2025, que propõe autorizar mulheres maiores de 18 anos, residentes no município, a adquirir e portar armas de incapacitação neuromuscular — conhecidas como aparelhos de choque de contato — para legítima defesa. A proposta, de autoria do vereador Santão (PL), entra em primeira discussão e tramita na forma do substitutivo nº 1.
Inicialmente, o projeto previa que todas as pessoas poderiam ter acesso ao equipamento, mas, após análise da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, o texto foi alterado para restringir o uso apenas às mulheres, especialmente como medida de proteção contra a violência doméstica.
O texto estabelece que a arma deverá ter potência máxima de 10 joules, ser de uso não letal e limitada a uma unidade por pessoa. As interessadas precisarão realizar um curso de orientação sobre o uso correto e seguro do equipamento, ministrado por instrutores credenciados pela Guarda Municipal ou por órgãos de segurança pública do Paraná. Para se inscrever, será exigido laudo psicológico, documentos pessoais, comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação emitiu parecer favorável e destacou que o equipamento descrito no projeto não se trata de uma taser (que dispara dardos e é controlada pelo Exército), mas de um aparelho de contato direto, não incluído na lista de produtos controlados pelo Exército. O colegiado também limitou o uso às mulheres, com foco na proteção contra a violência doméstica.
Já a Comissão de Política Urbana, Meio Ambiente, Segurança Pública, Direitos e Bem-Estar Animal pediu manifestações de diversos órgãos antes de votar. A Secretaria Municipal de Defesa Social (SMDS) apontou inconstitucionalidade na proposta, alegando que o tema é de competência exclusiva da União e que o texto cria novas atribuições para a Guarda Municipal. A Secretaria de Políticas para as Mulheres (SMPM) e a Autarquia Municipal de Saúde (AMS) também manifestaram preocupação com riscos à saúde e à legalidade da medida.
Apesar das divergências, a comissão votou favoravelmente ao substitutivo nº 1, permitindo que o projeto siga tramitando. O quórum exigido é de 10 votos.