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Câmara marca julgamento de cassação de Anne Moraes

Sessão foi convocada pelo presidente Emanoel para 26 de junho; vereadora é acusada de quebra de decoro.
17 jun 2026 às 13:58
Por: Portal Tarobá
Tarobá


A CML (Câmara Municipal de Londrina) convocou a sessão de julgamento da vereadora Anne Moraes, do Avante, para o dia 26 de junho, às 9h, no plenário do Legislativo. O anúncio foi feito pelo presidente da instituição, vereador Emanoel, do Republicanos. A convocação é uma etapa obrigatória após a entrega do relatório final da CP (Comissão Processante), que concluiu pela procedência da acusação contra a parlamentar por suposta conduta incompatível com o decoro.


O relatório foi elaborado pelo vereador Régis Choucino (PP) e assinado pela presidente da CP, vereadora Michele Thomazinho (PL), e pelo membro do grupo, vereador Roberto Fú (PL).


A investigação teve origem em uma representação que apontou a suposta utilização de assessores lotados no gabinete para atuar como advogados em processos judiciais de interesse particular da vereadora.


Segundo o documento, três advogados exerceram funções de assessoramento e de representação jurídica da parlamentar em ações sem relação com o mandato. A comissão considerou que servidores remunerados pelo Legislativo foram utilizados em atividades privadas, gerando vantagem indevida e desvio de finalidade.

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Defesa nega irregularidades e contesta rito


A defesa contestou as acusações ao longo de todo o processo. O advogado Maurício Carneiro argumentou que não houve contratação de assessores para exercer advocacia privada e que a relação profissional era independente dos cargos ocupados na CML.


A defesa também alegou que os funcionários não estavam submetidos a regime de dedicação exclusiva, questionou a proporcionalidade da perda do mandato e apontou cerceamento de defesa após ter pedidos de produção de provas indeferidos pela comissão.


Conforme o Código de Ética e Decoro Parlamentar, o plenário decidirá sobre a cassação em votação aberta e nominal. O rito começará com a conferência de quórum e engloba a leitura de texto bíblico, esclarecimentos sobre a denúncia, espaço de 60 minutos para a manifestação da defesa oral e a votação do relatório da CP. 


Para que ocorra a cassação, são necessários os votos de dois terços dos membros da Câmara. Caso contrário, o processo será arquivado. O resultado final será comunicado à Justiça Eleitoral.

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