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Cascavel intensifica combate a loteamentos irregulares e reforça ações de fiscalização

12 ago 2025 às 08:54
Por: Portal Tarobá
Foto: Secom

O Município de Cascavel ampliou as ações de combate a loteamentos irregulares e já mapeou mais de 100 áreas com indícios de parcelamento ilegal do solo em diferentes regiões da cidade. A fiscalização é conduzida pelo IPC (Instituto de Planejamento de Cascavel), com apoio da Comissão de Monitoramento de Parcelamento de Solo Irregular. A comissão foi criada para identificar, notificar e coibir práticas ilegais e atua especialmente em áreas rurais, onde loteamentos sem autorização têm surgido com mais frequência.

Desde o início dos trabalhos, 57 áreas foram formalmente notificadas e outras 32 já foram embargadas, com aplicação de multas. Em todos os casos, o proprietário é notificado e tem garantido o direito de apresentar sua defesa antes da aplicação de qualquer penalidade. Somente após essa etapa, e se necessário, o processo é encaminhado à Procuradoria Jurídica do Município para análise das medidas legais cabíveis.

Segundo o presidente do IPC, Vinicius Boza, a fiscalização atua com base em denúncias da população, análises técnicas, monitoramento de redes sociais e trabalho integrado com outras secretarias e setores. “Nosso objetivo é garantir o desenvolvimento urbano de Cascavel de forma legal e sustentável e proteger a população de prejuízos causados por loteamentos clandestinos ou irregulares, que muitas vezes são vendidos sem qualquer infraestrutura”, explicou.

A intensificação do combate aos loteamentos irregulares ocorre também em atendimento ao ofício encaminhado pelo Ministério Público do Paraná, por meio do Gaema – Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo.  Parte das medidas recomendadas pelo MP já estão em andamento, e outras seguem em análise pelas áreas técnicas e jurídicas da Administração Municipal.

População deve redobrar a atenção antes de adquirir terrenos
A Prefeitura aproveita para reforçar à população os riscos envolvidos na compra de lotes irregulares e orienta que todo imóvel deve estar devidamente aprovado pela administração municipal e registrado em cartório.

De acordo com a Lei Federal nº 6.766/79, loteamentos irregulares são áreas parceladas sem a aprovação da Prefeitura ou em desacordo com a legislação vigente. Eles podem ser: clandestinos, imóveis sem qualquer registro no cartório de imóveis; ou então irregulares, que são imóveis com problemas no projeto aprovado ou execução em desconformidade com a lei.

A orientação é que, antes de adquirir qualquer lote, o comprador verifique se o imóvel possui matrícula individualizada. Essa informação pode ser  adquirida junto ao cartório de registro de imóveis. Caso o terreno não possua matrícula individual, e possua somente matrícula da chácara toda, significa que o loteamento não está regular. Além disso, é possível solicitar informações seguras diretamente no IPC, que fica na Rua Presidente Juscelino Kubitscheck, 1206 com atendimento ao público de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h.


Riscos para o comprador e como denunciar


A compra de terrenos em loteamentos irregulares pode trazer sérios prejuízos ao comprador, como: impossibilidade de registrar o imóvel no cartório; falta de infraestrutura básica (água, luz, esgoto, pavimentação); risco de desocupação por decisão judicial; além de multas e outras sanções legais.

Ao perceber que adquiriu um loteamento irregular, o comprador deve procurar um advogado especializado em direito imobiliário para buscar a anulação do contrato e o ressarcimento dos valores pagos. "Caso o cidadão suspeite que adquiriu um lote nessas condições, é preciso confirmar junto à Prefeitura se o parcelamento está devidamente aprovado e, em caso de constatar irregularidades, ele deve denunciar o caso imediatamente ao Ministério Público ou ao Procon", explica o Presidente do IPC, Vinicius Boza.

Também é possível denunciar pelos canais oficiais do município, como o setor de fiscalização do IPC, nos telefones (45) 3321-2391,  (45) 3221-2371, pelo 156, ou diretamente na sede do IPC.

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