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CMTU altera estacionamento ao lado de canteiro central em vias da Gleba Palhano

24 abr 2024 às 11:27
Por: Assessoria de Imprensa

A sinalização de trânsito ao longo da Rua Ernâni Lacerda de Athayde e em parte da Rua Montevidéu, na Gleba Palhano, zona sul de Londrina, passará por mudanças nos próximos dias. As alterações compreendem o estacionamento de veículos ao lado do canteiro central das vias, que será proibido em tempo integral em um dos trechos e limitado a determinados horários em outra extensão. O objetivo da modificação, promovida pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), é melhorar a fluidez do tráfego e aumentar a segurança de pedestres e motoristas que circulam pela região.


Atualmente, no perímetro situado entre a Avenida Ayrton Senna e a PR-445, a permanência de veículos rente ao canteiro da Ernâni Lacerda é permitida 24h por dia. Com a intervenção, será suprimida por completo. Já a parte da via localizada da Rua João Wyclif até o retorno presente no meio da quadra antes de chegar na rotatória com a Ayrton Senna, onde hoje não há qualquer impedimento para estacionar, terá restrição no horário das 7h às 9h e das 17h às 19h, somando dois períodos de proibição de segunda a sexta-feira.


O mesmo vai ocorrer na Rua Montevidéu, entre a João Wyclif e o retorno na altura da Rua Antônio Pereira de Rezende. Os lugares de paragem neste trecho da via funcionam continuamente, com exceção do intervalo entre 17h e 19h nos dias de semana. Após a implementação das mudanças, a supressão do estacionamento passará a valer igualmente para o turno das 7h às 9h, também de segunda a sexta-feira. Nos dois logradouros alvo das readequações, não estão previstas interferências nos espaços de parada nas laterais da pista.


De acordo com o gerente operacional de trânsito da CMTU, Laercio Voloch, a retirada do estacionamento próximo ao canteiro da Ernâni Lacerda de Athayde e da Montevidéu era uma solicitação antiga de condutores que utilizam as vias diariamente, sobretudo nos horários de pico. “Muitos reclamavam que, apesar da existência de duas faixas de rolamento, em diversas ocasiões, na prática, o espaço disponível permitia a passagem de apenas um automóvel por vez. Havia um afunilamento do fluxo que causava confusão e prejudicava a mobilidade”, ressaltou.


Voloch detalhou que, diferente do planejado para o trecho da Ernâni Lacerda entre a Avenida Ayrton Senna e a PR-445, onde a proibição do estacionamento contíguo ao canteiro será total, válida em qualquer horário, na porção da via que vai da rotatória até a Rua Antônio Pereira de Rezende, abrangendo parte da Montevidéu, as restrições serão parciais. Isso porque o trecho formado pelos dois corredores conta com diversos estabelecimentos comerciais e intensa circulação de pessoas. “Optamos por não extinguir por completo, mas aumentar o impedimento para dois horários, de forma a aliar as necessidades de fluidez e segurança no trânsito às características do comércio local”, afirmou.

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O gerente destacou que a atualização das placas de trânsito na região terá início na terça-feira (23), enquanto as ações educativas para alertar os condutores sobre as novas regras devem acontecer nos dias 25, 26, 29 e 30 de abril. Finalizada a substituição da sinalização vertical e passado o período de divulgação da novidade, a expectativa é que as fiscalizações passem a ocorrer a partir de 2 de maio, uma quinta-feira.

Norma - Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), via de regra, estacionar junto a canteiro central é infração de natureza grave, cuja punição inclui remoção do veículo, multa de R$ 195,23 e a perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


No entanto, a legislação permite que o órgão com circunscrição sobre a via – no caso de Londrina, a CMTU – proponha dias e horários específicos em que a permanência de veículos é autorizada.


Em condições em que há regulamentação para o uso das dessas vagas, mas os motoristas infringem a norma, as penalidades aplicadas são as mesmas: sanção no valor de R$ 195,23, perda de 5 pontos na carteira e remoção do veículo como medida administrativa. 

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