A Justiça de Campo Mourão determinou o pagamento de indenização a consumidores que foram lesados na compra de moradias populares do programa Minha Casa, Minha Vida. A decisão judicial decorre de uma ação civil coletiva, ajuizada em 2014 pela 3ª Promotoria de Justiça, após investigação que apontou propaganda enganosa e diversas irregularidades nas residências do loteamento Cidade Alta 2.
Entre os problemas identificados estão defeitos estruturais e diferenças entre o projeto original e o imóvel entregue, como ausência ou substituição de bancadas, revestimentos, portas inadequadas e instalações elétricas fora do padrão prometido.
Para receber a indenização determinada pela Justiça, os consumidores prejudicados devem se habilitar no processo n° 0010447-27.2015.8.16.0058, que tramita na 2ª Vara Cível de Campo Mourão. A habilitação deve ser feita por meio de advogado, conforme estipulado na sentença judicial.